Prefeitura de Bernardino de Campos pode ter que pagar multa de R$ 8,7 milhões por descumprir acordo com MP

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O município de Bernardino de Campos (SP) é alvo de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-SP) no final do mês passado e pode ser condenado ao pagamento de uma multa superior a R$ 8,7 milhões. O valor refere-se ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018, que obrigava a prefeitura a realizar obras de recuperação ambiental em áreas degradadas, principalmente devido a problemas de drenagem urbana que causaram erosões e assoreamento no Córrego Douradinho.

Origem do problema
O caso remonta a 2010, quando o MP-SP instaurou um Inquérito Civil (n° 17/2010) para apurar uma voçoroca (grande erosão) no Sítio São José, de propriedade de Basílio Jacomini, e os danos ambientais decorrentes de falhas no sistema de drenagem da cidade. As investigações constataram que as águas pluviais mal direcionadas agravaram o problema, afetando também terrenos de outros proprietários, como José Flávio (Recanto da Vovó) e Antônio Luiz Ferreira da Silva, que sofreram com inundações.

Compromissos assumidos e descumpridos
Em 2018, a prefeitura, então representada pelo prefeito Odilon Rodrigues Martins, firmou um TAC com o MP-SP, comprometendo-se a:
  • Elaborar e executar um projeto de dissipador de energia para conter a erosão;
  • Adotar medidas emergenciais nas terras de Clóvis Rúbio;
  • Melhorar a estrada boiadeira que dá acesso ao Distrito de Batista Botelho;
  • Apresentar um cronograma de obras de drenagem para o Córrego Douradinho;
  • Fiscalizar o loteamento Jardim das Oliveiras, exigindo projeto adequado de drenagem;
  • Reformar caixas de contenção que estavam precárias.
No entanto, laudos técnicos do Centro de Apoio Técnico do MP (CAEX) apontaram que a maioria das obrigações não foi cumprida integralmente. Um parecer de junho de 2025 destacou que:
  • O projeto do dissipador de energia apresentava falhas técnicas;
  • As erosões nas terras de Clóvis Rúbio continuavam ativas;
  • O cronograma de drenagem não foi seguido;
  • As caixas de contenção permaneciam ineficientes.
Multa milionária
Como o TAC previa multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, o MP calculou que, desde outubro de 2018 (quando o prazo inicial se esgotou), o município acumulou uma dívida de R$ 8.743.385,54. A ação pede que a prefeitura:
  • Cumpra as obras em até 6 meses, sob risco de aumento da multa;
  • Pague o valor devido em 30 dias, via precatório, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Resposta da prefeitura
Em nota, a Secretaria Municipal de Engenharia e Projetos afirmou que o TAC foi firmado em gestões anteriores e que parte das obras já foi realizada, mas reconheceu pendências. A administração alegou que fatores externos, como atrasos em obras do loteamento Jardim das Oliveiras e projetos da CDHU, impactaram o cumprimento total do acordo. Confira a nota completa abaixo.

Próximos passos
O município terá que se manifestar judicialmente sobre o pagamento da multa e apresentar um plano para concluir as obras. Caso não cumpra, o valor da penalidade continuará aumentando.

O atual prefeito Wilson José Garcia, em conversa com o Passando a Régua, disse que tentará regularizar o acordo com o MP, para evitar a multa, pois se for obrigado a pagar a multa, não terá recursos para realizar as ações necessárias. Ele também disse aguardar a construção de 141 novas habitações, realizada pela CDHU, que vai contemplar parte das melhorias previstas no TAC.

Fonte: Processo PAAF.TAC n° 288.0000017/2010 – Ministério Público do Estado de São Paulo.

Nota da Prefeitura de Bernardino de Campos
A Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, por meio de sua Secretaria de Engenharia e Projetos, vem se manifestar sobre o Processo ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Municipal:
Em atenção ao expediente referente à aplicação de multa decorrente do eventual descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta firmados entre este Município e o Ministério Público nos anos de 2010 e 2018, vimos, respeitosamente, apresentar os seguintes esclarecimentos.

Referidos TACs foram celebrados em gestões anteriores à atual administração e, conforme apontado na mais recente vistoria do CAEX (junho de 2025), parte das obrigações neles previstas ainda não foi integralmente cumprida, ensejando a imposição de penalidade pecuniária.

Todavia, cumpre informar que o Departamento Jurídico da Prefeitura, em conjunto com os setores de Engenharia e Projetos, encontra-se analisando as medidas administrativas e judiciais cabíveis, a fim de avaliar a responsabilidade objetiva e a viabilidade de cumprimento das obrigações remanescentes.

Destacamos que parte das ações previstas nos termos já foi efetivamente executada, e que determinadas obras de infraestrutura estão vinculadas à atuação de terceiros, como é o caso do loteamento Jardim das Oliveiras, cujas obras de infraestrutura urbana ainda não foram integralmente implementadas, o que impacta diretamente nas condições para o cumprimento integral das cláusulas pactuadas.

Além disso, está prevista a realização de novas obras no local, vinculadas ao projeto habitacional da CDHU, o que também será considerado no planejamento de regularização da área.

Atenciosamente
Carla Akemi Umezu Molitor
Secretária Municipal de Engenharia e Projetos
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