A Prefeitura de Ourinhos notificou oficialmente o proprietário de um imóvel abandonado localizado na Rua Padre Rui Cândido da Silva, nº 559, na Vila Odilon, determinando que sejam iniciados, no prazo de 48 horas, os serviços necessários para a recuperação da estrutura ou sua demolição.
A determinação foi publicada na edição nº 2215 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, de quarta-feira (4 de novembro), na página 21.
O documento, assinado pelo fiscal de obras Rodrigo de Carvalho Leite, informa que o edifício apresenta risco de ruir e estabelece que o prazo para o início dos trabalhos seja contado a partir da publicação da notificação.

Imóvel já havia sido interditado e sofreu desabamento
O endereço é o mesmo de um prédio abandonado que anteriormente abrigava uma igreja e que já havia sido alvo de duas reportagens do Passando a Régua.
Na terça-feira (27 de outubro), a Defesa Civil de Ourinhos interditou preventivamente o imóvel após identificar problemas estruturais e risco de desabamento.
Durante a vistoria, os responsáveis apontaram a necessidade de demolir a parte frontal da construção para evitar acidentes.
Entretanto, na noite de quarta-feira (28), apenas um dia depois da interdição, parte da estrutura desabou, espalhando escombros e exigindo o bloqueio da Rua Padre Rui Cândido da Silva para a realização dos serviços de limpeza e remoção dos materiais.
Apesar da queda, ninguém ficou ferido.
Agora, com a publicação no Diário Oficial, a Prefeitura formalizou a exigência de providências por parte do proprietário, diante dos riscos ainda associados à construção.
Multa pode chegar a R$ 1.436,70
A notificação estabelece que, caso o proprietário não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa correspondente a 10 Unidades de Valor Fiscal do Município (UFM), conforme o artigo 477 da Lei Municipal nº 863/1967.
Considerando que cada UFM equivale a R$ 143,67, a penalidade prevista totaliza R$ 1.436,70.
O documento também informa que, caso o responsável não atenda à intimação, a Prefeitura deverá recorrer aos meios legais para executar sua decisão.
Prazo para início dos serviços termina nesta sexta-feira (6)
Como a notificação foi publicada na quarta-feira (4), o prazo de 48 horas previsto no documento se completa nesta sexta-feira (6 de novembro), considerando a contagem a partir da publicação.
A exigência determina o início dos serviços de consolidação ou demolição, e não necessariamente a conclusão de toda a obra dentro desse período.
Até o momento, não há confirmação de que os trabalhos tenham sido iniciados nem informação sobre quando a área estará totalmente segura e liberada.
O Passando a Régua já havia acompanhado a interdição e o desabamento do imóvel e continuará acompanhando os desdobramentos da notificação e as providências adotadas para garantir a segurança dos moradores e das pessoas que circulam pela Vila Odilon.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos — Ano XXII, edição nº 2215, de 4 de novembro de 2026, página 21.
A determinação foi publicada na edição nº 2215 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, de quarta-feira (4 de novembro), na página 21.
O documento, assinado pelo fiscal de obras Rodrigo de Carvalho Leite, informa que o edifício apresenta risco de ruir e estabelece que o prazo para o início dos trabalhos seja contado a partir da publicação da notificação.

Imóvel já havia sido interditado e sofreu desabamento
O endereço é o mesmo de um prédio abandonado que anteriormente abrigava uma igreja e que já havia sido alvo de duas reportagens do Passando a Régua.
Na terça-feira (27 de outubro), a Defesa Civil de Ourinhos interditou preventivamente o imóvel após identificar problemas estruturais e risco de desabamento.
Durante a vistoria, os responsáveis apontaram a necessidade de demolir a parte frontal da construção para evitar acidentes.
Entretanto, na noite de quarta-feira (28), apenas um dia depois da interdição, parte da estrutura desabou, espalhando escombros e exigindo o bloqueio da Rua Padre Rui Cândido da Silva para a realização dos serviços de limpeza e remoção dos materiais.
Apesar da queda, ninguém ficou ferido.
Agora, com a publicação no Diário Oficial, a Prefeitura formalizou a exigência de providências por parte do proprietário, diante dos riscos ainda associados à construção.
Multa pode chegar a R$ 1.436,70
A notificação estabelece que, caso o proprietário não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa correspondente a 10 Unidades de Valor Fiscal do Município (UFM), conforme o artigo 477 da Lei Municipal nº 863/1967.
Considerando que cada UFM equivale a R$ 143,67, a penalidade prevista totaliza R$ 1.436,70.
O documento também informa que, caso o responsável não atenda à intimação, a Prefeitura deverá recorrer aos meios legais para executar sua decisão.
Prazo para início dos serviços termina nesta sexta-feira (6)
Como a notificação foi publicada na quarta-feira (4), o prazo de 48 horas previsto no documento se completa nesta sexta-feira (6 de novembro), considerando a contagem a partir da publicação.
A exigência determina o início dos serviços de consolidação ou demolição, e não necessariamente a conclusão de toda a obra dentro desse período.
Até o momento, não há confirmação de que os trabalhos tenham sido iniciados nem informação sobre quando a área estará totalmente segura e liberada.
O Passando a Régua já havia acompanhado a interdição e o desabamento do imóvel e continuará acompanhando os desdobramentos da notificação e as providências adotadas para garantir a segurança dos moradores e das pessoas que circulam pela Vila Odilon.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos — Ano XXII, edição nº 2215, de 4 de novembro de 2026, página 21.
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