A Prefeitura de Ourinhos publicou no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 15, a Portaria nº 734, que se refere a homologação de 38 espaços culturais para receber subsídio mensal emergencial destinado ao setor, através da conhecida Lei Aldir Blanc.
De acordo com a LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (clique e saiba mais), o “subsídio mensal, que varia de R$3 mil a R$10 mil, é para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”.
Segundo a Prefeitura de Ourinhos; “Foram realizados 54 (cinquenta e quatro) cadastros como Espaços Culturais no período de 17 de julho e 31 de agosto, sendo destes cadastros realizados, 38 (trinta e oito) homologados, conforme lista abaixo:
Entre os cadastrados constam espaços e escolas de artes, além de estúdios de dança e fotografia, salões de eventos e até casa de candomblé e terreiro de umbanda. A lei lista os espaços que poderiam ser cadastrados:
Art. 8ºCompreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
I - pontos e pontões de cultura;
II - teatros independentes;
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV - circos;
V - cineclubes;
VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII - bibliotecas comunitárias;
IX - espaços culturais em comunidades indígenas;
X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI - comunidades quilombolas;
XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV - livrarias, editoras e sebos;
XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII - estúdios de fotografia;
XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;
XIX - ateliês de pintura, moda,designe artesanato;
XX - galerias de arte e de fotografias;
XXI - feiras de arte e de artesanato;
XXII - espaços de apresentação musical;
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.


Art. 2º. Aqueles que realizaram o cadastro como Espaços Culturais e não constarem nesta lista, poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura para solicitar mais informações e/ou eventual retificação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste.
Art. 3º. Cabe ressaltar que esta publicação trata apenas de cadastros homologados. O subsídio mensal a Espaços Culturais que trata o art. 2º, inciso II da Lei nº 14.017/2020, será realizado Via Chamamento Público com critérios próprios para adesão. As inscrições se encerram no final de agosto (clique e relembre).
Cronograma de repasses
De acordo com o cronograma publicado pelo governo, o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura vão concluir até 11 de setembro o repasse do primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc.
A distribuição do dinheiro para estados e municípios ocorrerá em até 10 dias após a efetiva aprovação dos planos de ação apresentados pelos gestores locais, de acordo com o seguinte cronograma:
Lote 1 - aprovados até 1º de setembro: recebem até 11 de setembro
Lote 2 - aprovados entre 2 de setembro e 16 de setembro: recebem até 26 de setembro
Lote 3 - aprovados entre 17 de setembro e 1º de outubro: recebem até 11 de outubro
Lote 4 - aprovados entre 2 de outubro e 16 de outubro: recebem até 26 de outubro
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam os seguintes canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc: o e-mail leiemergencialcultura@turismo.gov.br e o telefone 0800-9789008.
Qual o prazo para Estados e municípios utilizarem os recursos?
Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional.
No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.
Além da atividade interrompida, quais outros requisitos para as entidades receberem o subsídio?
Elas têm de fazer parte dos seguintes cadastros:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura;
Cadastro Distrital de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.




