Prefeitura de Ourinhos notifica devedores da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e alerta para prazo de 30 dias

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A Prefeitura de Ourinhos publicou nesta sexta-feira, 11, uma notificação oficial aos devedores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP). A lista com os nomes, endereços e valores devidos dos inadimplentes foi divulgada no Diário Oficial do Município (da página 15 a 27) e abrange débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2024.

A CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, é uma cobrança legal instituída para custear os serviços de iluminação pública urbana, como instalação, manutenção, expansão e melhorias da rede elétrica. Em Ourinhos, a contribuição é regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 981/2017, e é cobrada por meio da fatura de energia elétrica emitida pela concessionária CPFL Santa Cruz.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, os dados de inadimplência foram enviados pela CPFL em formato digital e demonstram que diversos consumidores deixaram de efetuar o pagamento da contribuição nos últimos cinco anos.

Com base no Código Tributário Nacional (art. 173, inciso I), os débitos ainda estão dentro do prazo legal para lançamento e cobrança por parte da administração tributária. Assim, os contribuintes foram notificados a quitar seus débitos ou apresentar defesa no prazo de 30 dias a partir da ciência da notificação, conforme o art. 354 da Lei Complementar 981/2017.

Caso não haja pagamento ou manifestação dentro do prazo, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa do município, podendo haver ações judiciais de cobrança.

Mais informações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura de Ourinhos, na seção do Diário Oficial.