A Prefeitura de Ourinhos publicou nesta quarta-feira, 3, o Decreto nº 8.077/2025, que prorroga novamente o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025). Agora, contribuintes têm até 12 de dezembro de 2025 para regularizar débitos tributários com condições especiais de renegociação.
O programa permite que dívidas vencidas até dezembro de 2024 sejam parceladas em até 96 vezes, com parcela mínima de R$ 60,00. Para quem optar pelo pagamento à vista, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 100%. Já em relação a dívidas contraídas a partir de 2018, os descontos incidem apenas sobre as multas.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos), os atendimentos para adesão ao REFIS podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento Tributário do Poupatempo Ourinhos, mediante agendamento no site poupatempo.sp.gov.br, ou pelo WhatsApp (14) 99762-8404. Também é possível realizar o procedimento de forma virtual até as 12h do dia 12 de dezembro, desde que toda a documentação e o pagamento da primeira parcela sejam concluídos dentro do prazo.
Segundo a administração municipal, a prorrogação busca ampliar as oportunidades para que contribuintes quitem seus débitos, garantindo maior arrecadação e regularização fiscal. Mais informações sobre as regras estão disponíveis na Lei Complementar nº 1.202/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de março.
O programa permite que dívidas vencidas até dezembro de 2024 sejam parceladas em até 96 vezes, com parcela mínima de R$ 60,00. Para quem optar pelo pagamento à vista, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 100%. Já em relação a dívidas contraídas a partir de 2018, os descontos incidem apenas sobre as multas.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos), os atendimentos para adesão ao REFIS podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento Tributário do Poupatempo Ourinhos, mediante agendamento no site poupatempo.sp.gov.br, ou pelo WhatsApp (14) 99762-8404. Também é possível realizar o procedimento de forma virtual até as 12h do dia 12 de dezembro, desde que toda a documentação e o pagamento da primeira parcela sejam concluídos dentro do prazo.
Segundo a administração municipal, a prorrogação busca ampliar as oportunidades para que contribuintes quitem seus débitos, garantindo maior arrecadação e regularização fiscal. Mais informações sobre as regras estão disponíveis na Lei Complementar nº 1.202/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de março.





