Prefeitura de Ourinhos publica edital de lançamento do IPTU 2023; cota única terá desconto de 10%

Carnês já estão sendo enviados aos munícipes.
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A Prefeitura de Ourinhos publicou nesta terça-feira, 3, no Diário Oficial do Município, o edital de lançamento do IPTU (Imposto Predial E Territorial Urbano) 2023. Junto com o IPTU, os contribuintes, que  também terão que pagar a CIP (Contribuição  para  Custeio  de  Serviço  de  Iluminação  Pública).

A cota única do IPTU terá desconto de 10% para pagamento até o seu vencimento, de acordo com os grupos informados no quadro mais abaixo:

O pagamento parcelado será realizado em até 12 (doze) parcelas mensais, respeitado o valor mínimo de R$  25,00  (vinte  e  cinco  reais)  com primeiro  vencimento  também  em  janeiro,  nos  dias  especificados  no  quadro  acima.

A Secretaria Municipal de Finanças informa que está disponível a consulta e  emissão  de  Guias  de  pagamento  do  IPTU  2023,  em  http://e-gov.ourinhos.sp.gov.br:8080/tb/servlet/controle.

Informamos ainda que está disponível a opção do IPTU DIGITAL.

Para adesão, o contribuinte deverá realizar o recadastramento no endereço: http://recadastramento.ourinhos.sp.gov.br/voluntario/login.

Ademais, a entrega dos carnês  do  IPTU  já  foi  iniciada  e  com  estimativa  de  entrega  total  até  15  de  janeiro  de  2023.

Os contribuintes que eventualmente não receberem seus carnês de IPTU até a data limite de pagamento deverão utilizar os canais de atendimento tributário:

1) pela Internet, em www.ourinhos.sp.gov.br, para retirada da 2ª via do carnê ou Guia/DAM para pagamento do tributo;

2) pelo atendimento virtual chat WhatsApp (14) 997628404, ou;

3) presencialmente através de agendamento em https://www.poupatempo.sp.gov.br/, no Poupatempo de Ourinhos, na Rua  Cardoso Ribeiro, nº 970, Vila Boa Esperança, Ourinhos Plaza Shopping.

Importante: O contribuinte que não receber o carnê do IPTU até a data de vencimento das parcelas do  imposto  (ou  da  cota  única)  não  está  desobrigado do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos, tampouco fica  dispensado  do  pagamento  de  juros  e  multas  no  caso  de  pagamento  em  atraso.

O prazo para impugnação de lançamento, nos termos do art. 199 da Lei  Complementar  nº  981/2017  –  CTM  é  de  30  dias  contatos  da  data  de publicação do Edital de notificação, que foi dia 3 de janeiro, ou seja, portanto, dia 3 de fevereiro.

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