A Prefeitura de Ourinhos publicou nesta terça-feira, 3, no Diário Oficial do Município, o edital de lançamento do IPTU (Imposto Predial E Territorial Urbano) 2023. Junto com o IPTU, os contribuintes, que também terão que pagar a CIP (Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública).
A cota única do IPTU terá desconto de 10% para pagamento até o seu vencimento, de acordo com os grupos informados no quadro mais abaixo:

O pagamento parcelado será realizado em até 12 (doze) parcelas mensais, respeitado o valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) com primeiro vencimento também em janeiro, nos dias especificados no quadro acima.
A Secretaria Municipal de Finanças informa que está disponível a consulta e emissão de Guias de pagamento do IPTU 2023, em http://e-gov.ourinhos.sp.gov.br:8080/tb/servlet/controle.
Informamos ainda que está disponível a opção do IPTU DIGITAL.
Para adesão, o contribuinte deverá realizar o recadastramento no endereço: http://recadastramento.ourinhos.sp.gov.br/voluntario/login.
Ademais, a entrega dos carnês do IPTU já foi iniciada e com estimativa de entrega total até 15 de janeiro de 2023.
Os contribuintes que eventualmente não receberem seus carnês de IPTU até a data limite de pagamento deverão utilizar os canais de atendimento tributário:
1) pela Internet, em www.ourinhos.sp.gov.br, para retirada da 2ª via do carnê ou Guia/DAM para pagamento do tributo;
2) pelo atendimento virtual chat WhatsApp (14) 997628404, ou;
3) presencialmente através de agendamento em https://www.poupatempo.sp.gov.br/, no Poupatempo de Ourinhos, na Rua Cardoso Ribeiro, nº 970, Vila Boa Esperança, Ourinhos Plaza Shopping.
Importante: O contribuinte que não receber o carnê do IPTU até a data de vencimento das parcelas do imposto (ou da cota única) não está desobrigado do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos, tampouco fica dispensado do pagamento de juros e multas no caso de pagamento em atraso.
O prazo para impugnação de lançamento, nos termos do art. 199 da Lei Complementar nº 981/2017 – CTM é de 30 dias contatos da data de publicação do Edital de notificação, que foi dia 3 de janeiro, ou seja, portanto, dia 3 de fevereiro.
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