A Prefeitura de Ourinhos publicou na noite desta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Município, mais um decreto com relação as medidas de contenção à Covid-19 e determinou o que pode e o que não pode funcionar nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro 2021.
Restaurantes, lanchonetes e similares só poderão funcionar no sistema drive thru e delivery e igrejas, salões de beleza e academias estão proibidos de receber o público. Confira o decreto completo abaixo:
"CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo determinou o cumprimento dos termos do Decreto nº. 64.881, de 22 de março de 2020, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, para atividades comerciais e prestação de serviços essenciais com o objetivo de evitar a proliferação do Covid-19, RECLASSIFICANDO todas as regiões do Estado para a fase vermelha no referido período;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Científico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município, parte integrante do Anexo I do presente Decreto;
DECRETA:
Art. 1º. Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, no Município de Ourinhos, somente poderá ocorrer a abertura das seguintes atividades:
I- postos de combustíveis, excetos lojas de conveniência;
II- casas lotéricas,
III- oficinas mecânicas autopeças,
IV- supermercados, mercados, mercearias, devendo limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 (vinte) minutos, não excedendo a 150 clientes, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
V- açougues,
VI- farmácias,
VII- hospitais, assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
VIII- clínicas médicas e veterinárias;
IX- restaurante, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, food truck e sorveteria, somente para atendimento no sistema drive thru e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras;
X- serviços públicos, telecomunicações e internet.
Art 2º. Fica PROIBIDO, nos referidos dias, 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, as seguintes atividades:
I- imobiliárias;
II- concessionárias e lojas de veículos;
III- escritórios em geral;
IV- comércio em geral;
V- shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
VI- estabelecimentos comerciais varejistas;
VII- casas noturnas, boates e similares;
VIII- academias de ginástica;
IX- teatros, cinemas;
X- casas de eventos;
XI- clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins;
XII- playgrounds, salões de festas;
XIII- bares, botecos, adegas e botequins;
XIV- agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento;
XV- salões de beleza e barbearias;
XVI- igreja e templos religiosos;
XVII- áreas comuns dos condomínios e hotéis;
XVIII- feiras;
XIX- instituições financeiras;
XX- cursos livres.
Art. 3º. No referido período, FICARÃO INTERDITADOS: Parque Ecológico, Pista de Caminhada e Pista de Arrancada no Parque de Exposições Olavo Ferreira de Sá, praças, sendo proibido a entrada e permanência nesses locais.
Art. 4º. Será considerado para o cumprimento deste Decreto o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) predominante do estabelecimento.
Art. 5º. No caso de descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, nos termos do art. 473 da Lei Municipal nº 863, de 01 de Dezembro de 1967, sem prejuízo de responsabilização do infrator pelo art. 268 do Código Penal:
I - Multa de 10 UFM, que atualmente corresponde ao valor R$ 1.012,40 (hum mil e doze reais e quarenta centavos);
II - Em caso de reincidência, a multa será em dobro e suspenção da atividade no período de 30 dias a contar da data da infração.
Parágrafo único. Será obrigatório o fechamento compulsório do estabelecimento no momento da constatação do descumprimento do presente Decreto.
Art. 6º. Fica revogado o Decreto nº 7.353, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 7º. O presente Decreto deverá ser amplamente divulgado e disseminado por todos os meios de comunicação oficiais e disponíveis à Administração Pública Municipal, bem como nos locais abertos ao público e de irrestrita circulação.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação".
ESTUDO TÉCNICO CIENTÍFICO
Dos casos
Considerando a avaliação dos dados epidemiológicos apresentados nos boletins informativos e os demais indicadores elencados como balizadores para aferição do momento atual da pandemia de COVID-19 no município de Ourinhos, destacasse o forte aumento substancial apresentado na confirmação de casos positivos, sendo demonstrado que no período de 01 de dezembro de 2020 a 28 de dezembro de 2020 foram confirmados 1023 casos positivos, sendo observado um aumento de aproximadamente 42% (41,49%) nos últimos 6 dias. Superando o acumulado dos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, o que fundamenta alta taxa de contaminação.
Dos leitos de baixa, média complexidade e UTI
A taxa média de ocupação nos leitos de terapia intensiva (UTI), o que há semanas vem com sua capacidade instalada para o enfrentamento exclusivo da COVID-19 operando em nível máximo, inclusive com várias transferências de pacientes de Ourinhos para cidades da região, via sistema CROSS, cenários como este que demonstram o nível elevado de pressão que o sistema vem sofrendo.
Dos óbitos
O acumulado de óbitos no mês de dezembro até o fechamento do boletim epidemiológico do dia 28, foram confirmados 10 óbitos. O mês de dezembro concentra 1/6 das mortes do período pandêmico.
Do hospital de campanha
O hospital de campanha, vem prestando uma contribuição fundamental e estratégica na linha de frente ao enfrentamento ao COVID-19, por acolher pacientes sintomáticos de baixa e média complexidade, de Ourinhos e região, a fim de evitar o agravamento desses quadros clínicos, e com isso acumulando altas taxas de ocupação nas últimas semanas, tal estrutura possibilitou um salvo-conduto na travessia dos longos meses de pandemia, possibilitando um atendimento específico e humanizado, absorvendo a grande demanda gerada pelas internações clínicas, aliviando de forma considerável os leitos de enfermaria da Santa da Casa de Ourinhos e região.
Conclusão
Notou-se um crescente aumento dos casos ativos em nossa cidade, entretanto, o que mais nos preocupa é o agravamento dos casos, ainda por fator não determinado, mas é notório que os casos estão chegando à rede de saúde já agravados, o que dificulta ainda mais o seu tratamento, aumentando inclusive o tempo de permanência do paciente na rede pública de saúde.
Tal fenômeno vem saturando o sistema montado para o enfrentamento do COVID-19 e nos obriga a adotar medidas para conter o avanço da doença. Diante do cenário a Secretaria Municipal de Saúde recomenda a suspensão das atividades não essências no período de 31 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, ou alinhamento com as diretrizes do Centro de Contingenciamento do coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde, por meio de Decretos Estaduais.
ROBERT DA COSTA RIBEIRO
Diretor de Vigilância em Saúde
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