Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 29, a Portaria Nº 153, de 24 de fevereiro de 2022, que torna obrigatória a exibição de comprovante de vacinação contra a covid-19 para o ato da matricula ou rematrícula às aulas das modalidades desportivas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Ourinhos.
A portaria inviabiliza a participação em atividades desportivas de pessoas que não tomaram a vacina contra a covid-19 no município.
A vacinação a ser comprovada deverá corresponder às doses do imunizante, conforme o cronograma vacinal municipal.
2º. A matrícula e/ou rematrícula de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
Art. 2º. Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Art. 3º. Os termos desta portaria não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à COVID-19
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