A Prefeitura de Bauru (SP) (133 km de Ourinhos) publicou no diário oficial dessa quinta-feira, 14, uma lei municipal que proíbe a exigência do "passaporte vacinal" para comprovação da imunização contra a Covid-19 e também proíbe os estabelecimentos de impedirem a entrada e a circulação de pessoas não vacinadas nos locais públicos ou particulares.
A lei ainda proíbe a vacinação compulsória contra a Covid-19 e a sanção a agentes públicos que se recusarem a se vacinar.
O projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Borgo (PSL) foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em primeira discussão por 14 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Estela Almagro (PT) e Milton Sardin (PTB), e em segunda discussão por 15 votos favoráveis e apenas a vereadora do PT votou contra novamente.
Após a aprovação na Câmara, o projeto foi encaminhado para sanção da prefeita Suélen Rosim, que tinha até o dia 25 de abril para fazer isso.
Confira os artigos do texto:
Art. 1º Fica vedada a vacinação compulsória contra o Covid-19, em todo o Município de Bauru.
Art. 2º Fica vedada qualquer sanção administrativa aos agentes públicos do Município de Bauru que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sendo proibido qualquer tipo de discriminação diante a opção de não tomar a vacina mencionada.
Parágrafo único. A vedação mencionada no caput deste artigo, estender-se-á aos servidores ou funcionários públicos, efetivos, comissionados ou temporários e agentes políticos.
Art. 3º Fica vedado qualquer tipo de exigência de comprovação de vacinação contra o Covid-19, no âmbito da Administração Pública Municipal, por parte de gestores ou superiores hierárquicos.
Art. 4º Fica vedada a proibição de pessoas circularem, permanecerem, acessarem e frequentarem qualquer local, seja público ou privado, em consequência de sua livre escolha de não ter tomado a vacina contra o COVID-19, logo, sendo garantido o seu direito de ir, vir e permanecer nas mesmas condições daqueles que optaram pela vacinação contra a Covid-19, no Município de Bauru.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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