Presidente da Câmara de Ourinhos, Alexandre Enfermeiro, promulga Leis após vetos do prefeito Lucas

Projetos que institui a “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos” e a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” foram vetados pelo prefeito Lucas Pocay, mas vereadores rejeitaram o veto e matérias foram promulgadas.
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O Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, Alexandre Florêncio Dias (Alexandre Enfermeiro) (PSD), promulgou nesta terça-feira, 4, dois projetos de Lei que foram vetados pelo prefeito de Ourinhos Lucas Pocay. Os dois projetos são de autoria do vereador Edvaldo Lúcio Abel, o Vadinho (PSDB) e institui a “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos” e a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.

Os vetos aos projetos foram rejeitados em votação secreta, o que gerou polêmica, no dia 27 de maio. (Relembre a percussão)

 

Votação secreta ocorreu no dia 27 de maio - Foto: Reprodução TV Câmara

 

Confira na integra o conteúdo das matérias promulgadas nesta terça-feira, 4:

 

“Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos”

Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial no âmbito do Município de Ourinhos “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 - Dia Nacional da Doação de Órgãos.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos:

I - estimular as atividades de promoção e apoio

à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano,

para fins de transplantes;

II - sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;

III - promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a doação de órgãos;

IV - promover atividades recreativas junto às entidades, associações, unidades de saúde e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Institui a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” e dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial no âmbito do Município de Ourinhos a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 2 de abril, dia designado pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º. A realização da “Semana Municipal de

Conscientização do Autismo” visa orientar, esclarecer e informar a sociedade sobre o Autismo, no intuito de melhorar a qualidade de vida dos portadores desta síndrome, bem como a de seus familiares e cuidadores, de forma que os autistas possam ser integrados à sociedade.

Art. 3º. São objetivos da “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”:

I - sensibilizar e conscientizar a população a respeito da Síndrome do Autismo;

II - promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, na divulgação de informações para a população sobre o autismo e reduzindo a discriminação e o preconceito;

III - promover atividades recreativas junto às entidades, associações, unidades de saúde e hospitais, no sentido de divulgar e difundir informações para a população sobre o autismo e reduzindo a discriminação e o preconceito.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Confira qual foi a opinião de Gera Laperuta sobre votação secreta no dia 27: 

 


 

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