A Polícia Rodoviária Federal apreendeu nesta segunda-feira, 25, cerca de 300 quilos de produtos derivados de leite transportados em situação irregular na Rodovia BR-153, em Ocauçu (SP) (64 km de Ourinhos). De acordo com a PRF, a equipe abordou um veículo utilitário com placas de Marília.
O motorista apresentou a documentação do veículo e a CNH, que estavam regulares. No entanto, durante verificação no compartimento de carga, foram localizadas 40 caixas de produtos lácteos sem refrigeração, que a Vigilância Sanitária determinou o descarte.

Foto: Polícia Rodoviária Federal/ Divulgação
Confira o relato completo abaixo:
Em 25 de janeiro do ano de 2021, por volta das 12 horas e 30 minutos, a PRF encontrava-se no KM 278.0 da BR-153, no município de Ocauçu/SP, quando realizou a abordagem do veículo Fiat/Fiorino, placas de Marília/SP, o condutor apresentou a documentação do veículo e CNH que estavam em ordem. Ao ser verificado o compartimento de carga, foi localizada 40 caixas de produtos lácteos, no entanto, o compartimento de carga do veículo não era refrigerado, estando a mercadoria em temperatura ambiente. O condutor informou que retirou a mercadoria de um caminhão frigorífico para realizar a distribuição, porém ao tentar descarregar em um supermercado em Marília/SP, havia uma fila para descarga, resolvendo realizar primeiro uma entrega na cidade de Lupércio-SP para, em seguida, retornar para Marília e fazer a entrega, apresentando comprovante de entrega de mercadoria com o canhoto da Nota Fiscal assinado. Diante disso, foi comunicada a delegacia de polícia civil de Ocauçu-SP e acionada a vigilância sanitária do mesmo município, a qual acionou a equipe da vigilância sanitária de Marília para conferir a situação da carga, sendo feito o deslocamento para a unidade operacional da PRF de Marília para os procedimentos. Enquanto aguardava a vigilância sanitária no local dos fatos, o proprietário da empresa responsável pela distribuição da mercadoria, compareceu informando que a carga deveria ter sido levada para a sua empresa para ser guardada em câmara fria e que a entrega seria no dia seguinte. A equipe da vigilância sanitária fez a verificação da carga e do compartimento de carga do veículo confirmando a irregularidade e a mercadoria foi considerada imprópria para consumo determinando seu descarte. Conforme Portaria CVS-15, de 07 de novembro de 1991 a mercadoria perecível deve ser transportada sob refrigeração e os veículos providos de termômetros adequados e de fácil leitura. Assim sendo, tanto o condutor do veículo como o proprietário da empresa foram qualificados como autores do Crime contra as relações de consumo, conforme apurado, por transportar produtos lácteos sem a devida refrigeração. Foram apreendidas para descarte a quantidade de 300,0 Kg de derivados de leite, em 40 caixas de 6 unidades cada com o peso descrito de 1.250 g em cada embalagem.





