A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motorista de 43 anos na manhã deste sábado (5) após descobrir uma carga de 240,610 quilos de maconha escondida em um carro funerário em Ourinhos (SP). O veículo pertencia a uma empresa com sede em Porto Amazonas, no Paraná, e o condutor havia saído de Umuarama, cidade localizada a cerca de 115 km da divisa com o Paraguai, com destino à capital de São Paulo, onde buscaria o corpo de uma pessoa falecida.
A apreensão ocorreu por volta das 9h30, no km 346 da rodovia Transbrasiliana (BR-153). Os agentes da PRF deram ordem de parada ao motorista, que dirigia um rabecão adaptado em um VW/Saveiro. Durante a abordagem, os policiais notaram alterações suspeitas no veículo e, após uma fiscalização minuciosa, descobriram 320 tijolos de maconha escondidos em compartimentos criados nas laterais do carro.
O motorista confessou que tinha conhecimento da droga, mas não informou como e onde o veículo foi preparado, nem revelou o destinatário. Ele alegou que receberia as instruções de entrega ao chegar na capital paulista. Preso em flagrante, ele foi levado à Polícia Civil de Ourinhos (SP), onde será autuado pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei Antidrogas (Lei Federal 11.343/2006), cuja pena pode chegar a até 15 anos de reclusão.
A apreensão ocorreu por volta das 9h30, no km 346 da rodovia Transbrasiliana (BR-153). Os agentes da PRF deram ordem de parada ao motorista, que dirigia um rabecão adaptado em um VW/Saveiro. Durante a abordagem, os policiais notaram alterações suspeitas no veículo e, após uma fiscalização minuciosa, descobriram 320 tijolos de maconha escondidos em compartimentos criados nas laterais do carro.
O motorista confessou que tinha conhecimento da droga, mas não informou como e onde o veículo foi preparado, nem revelou o destinatário. Ele alegou que receberia as instruções de entrega ao chegar na capital paulista. Preso em flagrante, ele foi levado à Polícia Civil de Ourinhos (SP), onde será autuado pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei Antidrogas (Lei Federal 11.343/2006), cuja pena pode chegar a até 15 anos de reclusão.
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