Um montador de 20 anos foi preso, no fim da tarde desta quinta-feira, 9, em Ourinhos, por transportar três quilos de skunk em sua mochila. A droga foi descoberta após o cão policial dar indicação do conteúdo entre diversas bagagens. O caso foi desvendado graças à ação diligente da Polícia Rodoviária Federal, que contou com o auxílio de cães farejadores durante uma fiscalização de rotina.
Segundo informações divulgadas pelo plantão policial, os agentes Weber Luiz e Maiara Cheloni estavam em operação CONACTUS/COUSUD, realizando fiscalização no km 345 da BR-153, quando abordaram o ônibus da empresa Garcia, que fazia a rota entre Maringá (PR) e São Paulo (SP). Por volta das 16h, os policiais procederam com uma inspeção minuciosa no bagageiro do veículo, assim como nas bagagens de mão dos passageiros. Foi nesse momento que os cães farejadores detectaram a presença de substâncias suspeitas em uma mochila preta.
Diante da indicação dos animais, os agentes solicitaram a presença do proprietário da mochila, identificado como Erineu J. M. F. Z., que confirmou ser o dono da bagagem. Ao abrir a mochila, os policiais encontraram três tabletes de uma substância semelhante ao entorpecente conhecido como skunk, totalizando aproximadamente três quilos.
O suspeito admitiu que estava transportando a droga, a qual havia recebido em Londrina e deveria entregar em Santos, no litoral de São Paulo. Em seu relato, afirmou que aceitou realizar o transporte em troca de uma promessa de pagamento no valor de R$ 1.200,00, feita por uma pessoa desconhecida que conheceu em um evento recente. No entanto, Erineu afirmou não saber o nome da pessoa que o contratou para realizar o transporte ilícito.
Diante das evidências e do flagrante delito, Erineu foi conduzido pelas autoridades ao plantão policial para as devidas providências legais. Durante o processo de apreensão, foi determinada a realização de perícia no entorpecente, que confirmou tratar-se de maconha, com um peso líquido de 2.800,4 gramas.
O indiciado foi formalmente autuado com base no artigo 33 da Lei 11.343/06, que trata do tráfico ilícito de drogas, e permaneceu detido em uma das celas do plantão policial à espera da audiência de custódia. Notavelmente, Erineu optou por não constituir um advogado e também recusou-se a comunicar qualquer familiar sobre sua prisão.
O desfecho desse caso evidencia a contínua atuação das forças policiais no combate ao tráfico de drogas, ressaltando a importância da colaboração da sociedade no enfrentamento desse tipo de crime que assola diversas comunidades pelo país.
Segundo informações divulgadas pelo plantão policial, os agentes Weber Luiz e Maiara Cheloni estavam em operação CONACTUS/COUSUD, realizando fiscalização no km 345 da BR-153, quando abordaram o ônibus da empresa Garcia, que fazia a rota entre Maringá (PR) e São Paulo (SP). Por volta das 16h, os policiais procederam com uma inspeção minuciosa no bagageiro do veículo, assim como nas bagagens de mão dos passageiros. Foi nesse momento que os cães farejadores detectaram a presença de substâncias suspeitas em uma mochila preta.
Diante da indicação dos animais, os agentes solicitaram a presença do proprietário da mochila, identificado como Erineu J. M. F. Z., que confirmou ser o dono da bagagem. Ao abrir a mochila, os policiais encontraram três tabletes de uma substância semelhante ao entorpecente conhecido como skunk, totalizando aproximadamente três quilos.
O suspeito admitiu que estava transportando a droga, a qual havia recebido em Londrina e deveria entregar em Santos, no litoral de São Paulo. Em seu relato, afirmou que aceitou realizar o transporte em troca de uma promessa de pagamento no valor de R$ 1.200,00, feita por uma pessoa desconhecida que conheceu em um evento recente. No entanto, Erineu afirmou não saber o nome da pessoa que o contratou para realizar o transporte ilícito.
Diante das evidências e do flagrante delito, Erineu foi conduzido pelas autoridades ao plantão policial para as devidas providências legais. Durante o processo de apreensão, foi determinada a realização de perícia no entorpecente, que confirmou tratar-se de maconha, com um peso líquido de 2.800,4 gramas.
O indiciado foi formalmente autuado com base no artigo 33 da Lei 11.343/06, que trata do tráfico ilícito de drogas, e permaneceu detido em uma das celas do plantão policial à espera da audiência de custódia. Notavelmente, Erineu optou por não constituir um advogado e também recusou-se a comunicar qualquer familiar sobre sua prisão.
O desfecho desse caso evidencia a contínua atuação das forças policiais no combate ao tráfico de drogas, ressaltando a importância da colaboração da sociedade no enfrentamento desse tipo de crime que assola diversas comunidades pelo país.





