Na manhã desta sexta-feira (28), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem em Ourinhos (SP) por transporte irregular de pássaros silvestres. A abordagem ocorreu por volta das 9h20 no km 347 da BR-153, a rodovia Transbrasiliana, quando os policiais deram ordem de parada a um Chevrolet Cruze.
Durante a fiscalização, os agentes encontraram dois sabiás no porta-malas do veículo. No entanto, ao ouvirem mais barulhos vindos do interior do carro, prosseguiram com a vistoria e localizaram um trinca-ferro e um tico-tico escondidos dentro de caixas de leite longa vida, posicionadas sob o banco do passageiro da frente.

O motorista confessou que adquiriu as aves em Cambará (PR), mesmo sabendo que elas não possuíam anilhas ou qualquer tipo de documentação que comprovasse a legalidade da posse. Diante da infração ambiental, a PRF acionou a Polícia Militar Ambiental, que encaminhou os pássaros à Associação Protetora de Animais Silvestres de Assis (APASS), onde receberão os cuidados necessários.
O homem recebeu voz de prisão pelo crime de transporte irregular de animais silvestres, conforme o artigo 29 da Lei 9.605/98, cuja pena pode chegar a um ano de detenção. A ocorrência foi encaminhada para as autoridades competentes para os devidos procedimentos legais.
Durante a fiscalização, os agentes encontraram dois sabiás no porta-malas do veículo. No entanto, ao ouvirem mais barulhos vindos do interior do carro, prosseguiram com a vistoria e localizaram um trinca-ferro e um tico-tico escondidos dentro de caixas de leite longa vida, posicionadas sob o banco do passageiro da frente.

O motorista confessou que adquiriu as aves em Cambará (PR), mesmo sabendo que elas não possuíam anilhas ou qualquer tipo de documentação que comprovasse a legalidade da posse. Diante da infração ambiental, a PRF acionou a Polícia Militar Ambiental, que encaminhou os pássaros à Associação Protetora de Animais Silvestres de Assis (APASS), onde receberão os cuidados necessários.
O homem recebeu voz de prisão pelo crime de transporte irregular de animais silvestres, conforme o artigo 29 da Lei 9.605/98, cuja pena pode chegar a um ano de detenção. A ocorrência foi encaminhada para as autoridades competentes para os devidos procedimentos legais.
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