Primeira-dama de Ourinhos destaca luta para fazer valer lei que garante reconstrução mamária por mutilação decorrente de câncer

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Através das redes sociais, a primeira-dama de Ourinhos e presidente da APDESP (Associação das Primeiras-damas do Estado de São Paulo), Luana Pocay, destacou a Lei 14.538, que garante à mulher o direito a reconstrução mamária para quem sofreu mutilação decorrente do tratamento contra o câncer. As Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999 foram reformuladas com a nova Lei 14.538, sancionada presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 31 de março e assegura às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.

O objetivo da norma é o uso de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. 

Segundo Luana Pocay, essa é uma grande vitória na luta pela saúde e bem-estar das mulheres.

“Vamos continuar lutando para garantir que a lei seja efetivada e que haja orçamento para que todas as mulheres possam ter acesso à reconstrução. Vamos juntos pela saúde e pelos direitos das mulheres!”, destacou.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de abril e teve origem no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2.113/2019, relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A autoria da proposta é da deputada federal Laura Carneiro (MDB-RJ).

De acordo com a nova lei, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Além disso, é previsto acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer. O acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.

As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico.

Destaque no plenário da Câmara retirou do texto dispositivo aprovado no Senado que determinava que os planos de saúde cobrissem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos independentemente da razão de sua implantação.

A norma altera a Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e a Lei 9.797, de 1999, que prevê a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Fonte: Agência Senado