Primeiro indulto de Natal do governo Lula 3 exclui condenados no 8/1, por violência contra a mulher e chefes de facções

Compartilhe:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve receber nesta terça-feira (19) a proposta de texto para indulto natalino, o primeiro do governo Lula 3. O documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), que é um órgão consultivo da pasta. As informações são do g1.

O indulto de Natal é dado para pessoas condenadas que cumprem pena em presídios. Ele é dado por questões humanitárias, mas não para todos os presos. Historicamente, fica fora do indulto quem cometeu crimes hediondos, por exemplo.

A proposta prevê a proibição de indulto a integrantes de facções com cargo de hierarquia nessas organizações, e condenados por:

  • Presos por crimes contra estado democrático de direito;
  • Violência contra mulher;
  • Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;
  • Genocídio;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Crimes contra meio ambiente (inédito);
  • Crimes contra administração pública.

Agora, o texto vai para análise do presidente Lula. Cabe ao presidente da República editar um decreto que define quem será contemplado pelo indulto.

Em 2022, Jair Bolsonaro (PL) deu indulto para policiais e militares presos por crime culposo, entre outros presos. Entre os PMs beneficiados por Bolsonaro estão os que foram condenados pelo Massacre do Carandiru em SP, em 1992, com a morte de 111 pessoas na antiga Casa de Detenção.

O Conselho Nacional de Políticas Penais é composto por integrantes indicados pelo atual governo e também ao longo do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Integrantes do órgão avaliam que o documento enviado neste ano contempla os valores defendidos pelo governo federal. Há inovações no texto em relação aos indultos concedidos em natais anteriores.

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.