PROCON de Ourinhos alerta sobre golpe da 'compra obrigatória' do Código de Defesa do Consumidor

Compartilhe:

O PROCON Municipal de Ourinhos recebeu uma denúncia nesta quinta-feira, dia 29 de fevereiro de 2024, informando sobre a atuação de duas mulheres no comércio local. Elas estavam vendendo exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando falsamente que a compra era obrigatória sob pena de multa para os estabelecimentos.

Essa prática, conhecida como golpe da "compra obrigatória", tem feito vítimas em todo o país. Diante disso, o PROCON alerta os comerciantes para estarem atentos e não serem enganados por esse tipo de fraude.

A legislação determina que os estabelecimentos comerciais e de serviços devem manter um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso ao público. No entanto, não há obrigatoriedade de compra do documento, pois o Código de Defesa do Consumidor está disponível gratuitamente online e pode ser impresso.

O PROCON de Ourinhos esclarece que essa abordagem constitui um golpe, configurando crimes de estelionato e falsidade ideológica, dependendo da forma como é conduzida. Caso os comerciantes se deparem com essa prática, devem denunciar às autoridades policiais e informar ao PROCON.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser acessado gratuitamente através do link: CDC-jan2023SuperSAC.pdf

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.