Procurado é preso por tráfico de drogas na Vila Saul, em Santa Cruz do Rio Pardo

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Na madrugada deste domingo, 13, a Polícia Militar prendeu Ricardo H. S., de 43 anos, na Vila Saul, em Santa Cruz do Rio Pardo. Com diversos processos criminais em andamento, ele era alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara do Plantão da 25ª Circunscrição Judiciária de Ourinhos (TJSP), dentro do processo nº 1500187-72.2025.8.26.0578. O mandado havia sido expedido em 12 de abril de 2025, com validade até 2045.

A prisão ocorreu durante o apoio dos policiais militares a outra ocorrência nas imediações. Ao se aproximarem de um veículo onde se encontrava um suspeito com as características do autor desta outra ocorrência, os PMs identificaram Ricardo no interior do automóvel. Ele foi imediatamente conduzido ao Plantão Policial de Santa Cruz do Rio Pardo para registro da prisão.

Durante uma revista pessoal minuciosa, realizada já na delegacia, os agentes localizaram uma porção significativa de substância semelhante à cocaína, amarrada no barbante da calça do suspeito. Além disso, estavam em sua posse um telefone celular e R$ 198 em dinheiro trocado.

Os materiais foram apreendidos e lacrados.

Diante dos fatos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de Ricardo por tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, e artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). A prisão se fundamenta, entre outros fatores, na quantidade e natureza da droga apreendida, nas circunstâncias do flagrante — ocorrido próximo à Escola Estadual Zilda C. Monti —, no valor em dinheiro fracionado e nos antecedentes criminais do detido.

Em nota, a autoridade ressaltou que o estado de flagrância está devidamente configurado, conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que o indiciado foi surpreendido portando a droga com indícios de destinação ao tráfico. Após as oitivas e o interrogatório, com garantia dos direitos constitucionais, foi determinado o formal indiciamento do acusado.

Ricardo permanecerá recolhido em cela própria à espera de audiência de custódia. A mãe do preso foi notificada da detenção. Como o detido não indicou advogado, o caso seguirá com nomeação de defensor público. O uso de algemas foi mantido durante o procedimento, justificando-se pela presença de público na delegacia, número reduzido de policiais no plantão e risco de fuga, conforme o Decreto nº 8.858/2016 e a Súmula Vinculante nº 11 do STF.

A Polícia Civil seguirá com as investigações.