Um caso envolvendo a morte de animais em uma propriedade rural de Ribeirão do Sul virou caso de polícia e foi registrado na última sexta-feira, 22, como exercício arbitrário das próprias razões, crime previsto no artigo 345 do Código Penal. A ocorrência envolve um produtor rural de 33 anos, apontado como vítima, e um homem de 43 anos, identificado como fornecedor de bagaço de cana utilizado na alimentação do rebanho.
De acordo com o boletim de ocorrência, o produtor relatou que adquiriu o bagaço de cana do investigado, identificado como V. E. B., que realizou a entrega do produto na propriedade rural no dia 14 de maio de 2026.
Segundo o comunicante, após o fornecimento do material aos animais, foi constatado que o bagaço estaria em estado de decomposição, o que teria provocado graves prejuízos ao rebanho. Conforme o relato, quatro vacas morreram após consumirem o alimento e outros animais também adoeceram, sendo que apenas um deles teria sobrevivido graças à intervenção de um médico veterinário.
Ainda de acordo com o produtor rural, o veterinário teria apontado o estado do bagaço de cana como provável causa da intoxicação dos animais, embora não dispusesse de equipamentos adequados para realizar exames laboratoriais conclusivos.
Após identificar o problema, o proprietário informou ter comunicado o fornecedor sobre a situação. No entanto, segundo o registro policial, V. teria reagido com ofensas enviadas por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, chamando o produtor de “miserável” e “avarento”. As mensagens teriam sido preservadas pela vítima.
O caso ganhou novos desdobramentos quando, segundo o boletim de ocorrência, o produtor seguia para levar uma amostra do bagaço de cana a um laboratório para análise técnica, com o objetivo de confirmar a causa da morte dos animais. Nesse momento, o investigado teria invadido a propriedade rural sem autorização e recolhido o restante do material armazenado no local.
A invasão teria sido presenciada pela esposa da vítima, que relatou ter visto o homem entrar na propriedade mesmo após ser advertido para não fazê-lo sem a presença do proprietário. Ainda conforme o relato, o investigado recolheu parte do bagaço de cana e também uma “vagem de amendoim”, alegando que esse material poderia ser o responsável pelo adoecimento do gado.
O produtor, entretanto, nega a versão e afirma que o único alimento fornecido aos animais foi o bagaço de cana entregue pelo investigado.
O boletim também informa que o homem estava acompanhado da esposa no momento da invasão, embora a vítima não tenha conseguido identificar formalmente a mulher.
Apesar de não haver imagens de câmeras de segurança, o produtor afirmou possuir fotografias feitas pela esposa, além de áudios e mensagens nos quais o investigado teria sido advertido a não entrar na propriedade sem autorização.
O caso foi registrado no Plantão Policial e deverá ser apurado pela Polícia Civil.
De acordo com o boletim de ocorrência, o produtor relatou que adquiriu o bagaço de cana do investigado, identificado como V. E. B., que realizou a entrega do produto na propriedade rural no dia 14 de maio de 2026.
Segundo o comunicante, após o fornecimento do material aos animais, foi constatado que o bagaço estaria em estado de decomposição, o que teria provocado graves prejuízos ao rebanho. Conforme o relato, quatro vacas morreram após consumirem o alimento e outros animais também adoeceram, sendo que apenas um deles teria sobrevivido graças à intervenção de um médico veterinário.
Ainda de acordo com o produtor rural, o veterinário teria apontado o estado do bagaço de cana como provável causa da intoxicação dos animais, embora não dispusesse de equipamentos adequados para realizar exames laboratoriais conclusivos.
Após identificar o problema, o proprietário informou ter comunicado o fornecedor sobre a situação. No entanto, segundo o registro policial, V. teria reagido com ofensas enviadas por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, chamando o produtor de “miserável” e “avarento”. As mensagens teriam sido preservadas pela vítima.
O caso ganhou novos desdobramentos quando, segundo o boletim de ocorrência, o produtor seguia para levar uma amostra do bagaço de cana a um laboratório para análise técnica, com o objetivo de confirmar a causa da morte dos animais. Nesse momento, o investigado teria invadido a propriedade rural sem autorização e recolhido o restante do material armazenado no local.
A invasão teria sido presenciada pela esposa da vítima, que relatou ter visto o homem entrar na propriedade mesmo após ser advertido para não fazê-lo sem a presença do proprietário. Ainda conforme o relato, o investigado recolheu parte do bagaço de cana e também uma “vagem de amendoim”, alegando que esse material poderia ser o responsável pelo adoecimento do gado.
O produtor, entretanto, nega a versão e afirma que o único alimento fornecido aos animais foi o bagaço de cana entregue pelo investigado.
O boletim também informa que o homem estava acompanhado da esposa no momento da invasão, embora a vítima não tenha conseguido identificar formalmente a mulher.
Apesar de não haver imagens de câmeras de segurança, o produtor afirmou possuir fotografias feitas pela esposa, além de áudios e mensagens nos quais o investigado teria sido advertido a não entrar na propriedade sem autorização.
O caso foi registrado no Plantão Policial e deverá ser apurado pela Polícia Civil.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.





