Professora é alvo de golpe em Chavantes com falsa ligação da CPFL

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Uma professora de 50 anos foi vítima de uma tentativa de golpe no município de Chavantes (SP). O caso foi registrado neste domingo (25) na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos e será apurado pela Polícia Civil.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que estava na residência de seus pais, em Chavantes, quando recebeu uma ligação no telefone fixo. Do outro lado da linha, um homem se identificou como Miguel Ângelo Leal e afirmou ser funcionário da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

Durante a ligação, o suspeito alegou que a CPFL teria sido autuada pelo Procon por supostas cobranças indevidas relacionadas à bandeira tarifária, afirmando que alguns consumidores teriam sido cobrados com bandeira vermelha em vez de verde. Com esse argumento, disse que a empresa estaria realizando o ressarcimento dos clientes prejudicados e mencionou um suposto protocolo, além de informar que o valor a ser devolvido seria de R$ 945,87.

Ainda de acordo com o relato, o indivíduo solicitou dados pessoais para a realização do falso reembolso. A professora, que naquele momento cuidava dos assuntos dos pais, informou apenas o nome completo, CPF e número de telefone celular, recusando-se a fornecer dados bancários. Ao demonstrar cautela e afirmar que buscaria esclarecimentos antes de prosseguir, percebeu insistência do interlocutor para que fossem informados agência e conta bancária, sob a alegação de que retornaria o contato para efetivar o “ressarcimento”.

Por volta das 14h do mesmo dia, houve nova tentativa de ligação pelos mesmos indivíduos, mas outra pessoa atendeu e reforçou que nenhuma informação seria repassada sem a devida verificação. Em seguida, a comunicante entrou em contato diretamente com a CPFL, que informou, por meio de protocolo oficial, que não realiza ligações para devolução de valores e que a abordagem não partiu da empresa.

A vítima informou que não houve prejuízo financeiro até o momento. Ela foi orientada sobre o prazo legal de seis meses para eventual oferecimento de queixa-crime, contado a partir do conhecimento da autoria. O caso segue registrado para fins de investigação.
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