A Câmara Municipal de Ourinhos retoma suas atividades legislativas nesta segunda-feira, 4 de agosto, com uma pauta de destaque na área da assistência social: o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos) que propõe a implantação do Programa Família Acolhedora, uma iniciativa de acolhimento familiar subsidiado para crianças, adolescentes e, em situações excepcionais, jovens de até 21 anos afastados de suas famílias por decisão judicial.
O projeto institui o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com a finalidade de oferecer proteção integral a menores em situação de risco social, conforme previsto nos artigos 101, incisos VII e VIII, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/1990).

Na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no centro de Ourinhos, funciona o Acolhimento Institucional Casa Arco-Íris, que acolhe crianças e adolescentes.
Estrutura do programa
O programa propõe que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias possam ser acolhidos por famílias voluntárias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada. A proposta assegura que cada família acolhedora receba uma bolsa-auxílio mensal de R$ 1.518,00 por acolhido, valor que poderá ser reajustado com base no INPC. No caso de acolhimento de crianças com necessidades especiais, o valor poderá ser ampliado em até 50%.
O serviço não gerará vínculo empregatício entre o município e as famílias acolhedoras e terá como prioridade o acolhimento de crianças e adolescentes em Ourinhos cujos direitos foram ameaçados ou violados — incluindo casos de abandono, negligência, ou violência física, psicológica e sexual.
A proposta ainda prevê a possibilidade de acolhimento de jovens entre 18 e 21 anos de idade, desde que justificado por parecer técnico que aponte a necessidade de continuidade da medida protetiva.
Requisitos e acompanhamento
Para integrar o programa como Família Acolhedora, é necessário:
O projeto institui o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com a finalidade de oferecer proteção integral a menores em situação de risco social, conforme previsto nos artigos 101, incisos VII e VIII, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/1990).

Na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no centro de Ourinhos, funciona o Acolhimento Institucional Casa Arco-Íris, que acolhe crianças e adolescentes.
Estrutura do programa
O programa propõe que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias possam ser acolhidos por famílias voluntárias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada. A proposta assegura que cada família acolhedora receba uma bolsa-auxílio mensal de R$ 1.518,00 por acolhido, valor que poderá ser reajustado com base no INPC. No caso de acolhimento de crianças com necessidades especiais, o valor poderá ser ampliado em até 50%.
O serviço não gerará vínculo empregatício entre o município e as famílias acolhedoras e terá como prioridade o acolhimento de crianças e adolescentes em Ourinhos cujos direitos foram ameaçados ou violados — incluindo casos de abandono, negligência, ou violência física, psicológica e sexual.
A proposta ainda prevê a possibilidade de acolhimento de jovens entre 18 e 21 anos de idade, desde que justificado por parecer técnico que aponte a necessidade de continuidade da medida protetiva.
Requisitos e acompanhamento
Para integrar o programa como Família Acolhedora, é necessário:
- Ter mais de 21 anos;
- Residir no município há pelo menos dois anos;
- Não estar em processo de adoção;
- Ter boas condições de saúde física e mental;
- Ter renda comprovada e espaço físico adequado;
- Não ter antecedentes criminais.
As famílias selecionadas passarão por capacitação inicial e contínua, e receberão acompanhamento psicológico e social. Também deverão participar de reuniões mensais e colaborar com o planejamento de retorno do acolhido à família de origem ou inclusão em família substituta.
Participação do Sistema de Garantia de Direitos
A gestão do serviço contará com a articulação de diversos órgãos e instituições, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública (quando implantada), Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de secretarias municipais das áreas de Saúde, Educação, Esporte, Habitação, entre outras.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que deverão reportar irregularidades ao Juízo da Infância e Juventude.
Justificativa e expectativa
Na justificativa que acompanha o projeto, a Prefeitura informa que a proposta atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que instaurou procedimento administrativo para a implantação do serviço. O documento destaca ainda que o acolhimento familiar é prioritário em relação ao institucional, por proporcionar maior individualização do cuidado e fortalecer vínculos afetivos durante o período de afastamento familiar.
Atualmente, Ourinhos não dispõe deste tipo de serviço, o que, segundo o Executivo, justifica a urgência e a importância da aprovação do projeto.
Se aprovado pela Câmara, o Programa Família Acolhedora representará um marco para a proteção social no município, fortalecendo a rede de garantia de direitos e alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Participação do Sistema de Garantia de Direitos
A gestão do serviço contará com a articulação de diversos órgãos e instituições, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública (quando implantada), Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de secretarias municipais das áreas de Saúde, Educação, Esporte, Habitação, entre outras.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que deverão reportar irregularidades ao Juízo da Infância e Juventude.
Justificativa e expectativa
Na justificativa que acompanha o projeto, a Prefeitura informa que a proposta atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que instaurou procedimento administrativo para a implantação do serviço. O documento destaca ainda que o acolhimento familiar é prioritário em relação ao institucional, por proporcionar maior individualização do cuidado e fortalecer vínculos afetivos durante o período de afastamento familiar.
Atualmente, Ourinhos não dispõe deste tipo de serviço, o que, segundo o Executivo, justifica a urgência e a importância da aprovação do projeto.
Se aprovado pela Câmara, o Programa Família Acolhedora representará um marco para a proteção social no município, fortalecendo a rede de garantia de direitos e alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).





