Os vereadores da Câmara Municipal deverão votar, na sessão marcada para esta terça-feira, 29, o Projeto de Lei Complementar nº 34/2022, que concede Abono de R$1 mil e cestas natalinas aos servidores do Poder Legislativo ourinhese. O projeto é de autoria da mesa diretora da Câmara. Confira a redação:
Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de Abono, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor dos servidores da Câmara Municipal, extensivo aos inativos e pensionistas.
Parágrafo único. O valor do abono constante do “caput”:
I - não tem natureza salarial;
II - não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
III - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
IV - não se configura em rendimento tributável do servidor.
Art. 2°. O abono de que trata esta Lei Complementar deverá ser pago em parcela única, no mês de dezembro de 2022.
Art. 3°. Fica autorizada a aquisição e distribuição de cestas natalinas in natura, em favor dos servidores da Câmara Municipal de Ourinhos.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei complementar tem como objetivo a concessão de Abono, no valor de R$ 1.000,00 aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas desta Casa de Leis, bem como, a concessão de cestas natalinas in natura, em favor dos servidores ativos da Câmara Municipal de Ourinhos.
A concessão desse abono e também das cestas natalinas é uma forma de premiar a dedicação do funcionalismo público desta Casa Legislativa. Posto isso, solicitamos aos demais colegas a análise e a aprovação da presente proposição.
A sessão acontece nesta terça-feira, 29, devido ao jogo do Brasil da Copa do Mundo.
Além desse projeto, estão na pauta:
- Única Discussão e Votação: PROJETO DE LEI No 114/2022, do PREFEITO MUNICIPAL: Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas de baixa renda nas modalidades desportivas de natação e hidroginástica, oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município e dá outras providências.
- ABEL DINIZ FIEL
127/22 - Dispõe sobre denominação de próprio municipal (Praça Wanderly Gomes do Vale).
- SANTIAGO DE LUCAS ANGELO / VALTER DO NASCIMENTO
16/22 - Institui Diploma Comemorativo à empresa Colchões Castor, pelos 60 anos de atividades e tradição em nosso Município, sendo a marca de colchões mais premiada do Brasil.





