Reajuste da taxa de coleta de lixo dado em 2024 começa a ser cobrado em abril deste ano em Ourinhos

O reajuste de 4,73% foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 7.975, de 20 de dezembro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Lucas Pocay (PSD), entrando em vigor após 90 dias.
Compartilhe:
A partir do mês de abril, os moradores de Ourinhos (SP) passarão a pagar um valor reajustado na taxa de coleta de lixo, a chamada "taxa do lixo". O reajuste de 4,73% foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 7.975, de 20 de dezembro de 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Lucas Pocay (PSD), mas só entraria em vigor após 90 dias. O decreto definiu que a tarifa da coleta alternada subirá de R$ 26,12 para R$ 27,35, enquanto a taxa da coleta diária passará de R$ 52,24 para R$ 54,70.



A cobrança da taxa reajustada será feita na fatura de água, administrada pela concessionária Ourinhos Saneamento. No entanto, a empresa esclareceu, por meio de nota oficial, que não tem responsabilidade sobre a fixação ou reajuste da taxa, apenas arrecadando e repassando integralmente os valores para a Prefeitura Municipal.
"Desta forma, como o serviço de coleta e a cobrança da taxa do lixo não são de responsabilidade da Ourinhos Saneamento, pois a empresa apenas arrecada e repassa o valor da taxa integralmente à Prefeitura, deixamos claro que todo e qualquer questionamento referente à cobrança da taxa de lixo deve ser tratado diretamente com a Prefeitura. Nós apenas estamos informando que o valor do reajuste da taxa de lixo começará a ser cobrado já nas faturas no mês de abril", explicou o coordenador comercial da Ourinhos Saneamento, Caio Ferrari.
Dúvidas sobre a cobrança podem ser esclarecidas pelo telefone da Prefeitura: (14) 3302-6000.

Com a aplicação do novo valor, a expectativa é que a população fique atenta às faturas de abril para evitar surpresas e buscar informações junto aos órgãos responsáveis caso necessário.

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.