A Prefeitura de Ourinhos está com o Refis 2025 (Programa de Recuperação Fiscal) em vigor desde o dia 10 de março, oferecendo uma nova oportunidade para que munícipes com débitos junto ao município regularizem sua situação. O prazo para adesão ao programa vai até junho, com 90 dias de duração desde o início.
O Refis permite o parcelamento de dívidas em até 96 vezes, com descontos atrativos nos juros e multas, dependendo da data do débito e da forma de pagamento escolhida. Dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2017 podem ter desconto tanto nos juros quanto nas multas, enquanto débitos gerados entre janeiro de 2018 e dezembro de 2024 recebem desconto apenas na multa.
Confira as condições de parcelamento:
O Refis permite o parcelamento de dívidas em até 96 vezes, com descontos atrativos nos juros e multas, dependendo da data do débito e da forma de pagamento escolhida. Dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2017 podem ter desconto tanto nos juros quanto nas multas, enquanto débitos gerados entre janeiro de 2018 e dezembro de 2024 recebem desconto apenas na multa.
Confira as condições de parcelamento:
- Pagamento à vista: 100% de desconto
- Em até 6 parcelas: 95% de desconto
- De 7 a 12 parcelas: 90% de desconto
- De 13 a 24 parcelas: 80% de desconto
- De 25 a 36 parcelas: 60% de desconto
- De 37 a 48 parcelas: 50% de desconto
- De 49 a 60 parcelas: 40% de desconto
- De 61 a 96 parcelas: 30% de desconto
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60,00.
Para solicitar o Refis 2025, o contribuinte deve comparecer a um dos seguintes locais, munido de documentos pessoais e informações do débito:
Para solicitar o Refis 2025, o contribuinte deve comparecer a um dos seguintes locais, munido de documentos pessoais e informações do débito:
- Central de Atendimento Tributário (Poupatempo Ourinhos) – Rua Cardoso Ribeiro, 970
- Gerência de Recuperação de Ativos (Paço Municipal) – Travessa Vereador Abrahão Abujamra, 62
- Gerência de Dívida Ativa Judicial – Rua Dr. Altino Arantes, 369
No ato do pedido será emitido o acordo de parcelamento, com a primeira parcela podendo ser quitada no prazo de até 15 dias.
Todas as regras e detalhes do Refis 2025 estão disponíveis na Lei Complementar nº 1.202/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de março. A Prefeitura recomenda a leitura atenta do documento e, em caso de dúvidas, a consulta aos servidores dos departamentos responsáveis.
A iniciativa é uma oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições facilitadas, contribuindo também para o fortalecimento da arrecadação municipal.
Todas as regras e detalhes do Refis 2025 estão disponíveis na Lei Complementar nº 1.202/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de março. A Prefeitura recomenda a leitura atenta do documento e, em caso de dúvidas, a consulta aos servidores dos departamentos responsáveis.
A iniciativa é uma oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições facilitadas, contribuindo também para o fortalecimento da arrecadação municipal.