O PL 1.246/2023 altera a lei 6.374/1989, que dispõe sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com o Resolve Já, serão definidas condições de acordo com a duração do parcelamento: em até 36 meses (55% de desconto) ou a partir de 37 meses (40% de desconto). O Governo do Estado também oferecerá descontos para empresas em débito, podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias.
A proposta tem conquistado apoio considerável na ALESP, em grande parte devido ao trabalho da Deputada Dani Alonso, Vice Líder do Partido Liberal (PL) na Assembleia. A Deputada tem se destacado como uma das principais defensoras do projeto, ressaltando a importância de aliviar a carga tributária para as empresas e melhorar o ambiente de negócios em São Paulo.
Segundo a Sefaz (Secretaria de Fazenda e Planejamento), hoje, o Estado de São Paulo acumula R$ 118 bilhões de impostos em disputa administrativa ou decisão judicial. E outros R$ 390 bilhões de débitos inscritos na dívida ativa. Os valores correspondem a multas sobre imposto declarado e não pago.
Para fazer parte do programa, é preciso abrir mão de discutir o débito na Justiça, a chamada renúncia de litígio, no Tribunal de Impostos e Taxas, órgão ligado à Sefaz.
A partir daí, a tabela de descontos pode chegar a 70% das multas na fase anterior à contestação, para valores pagos à vista. Se a empresa já entrou na Justiça, o desconto máximo é de 55%.
De acordo com a pasta, a ideia não é usar o programa como fonte de arrecadação, "e sim de estimular a conformidade, reduzir a litigiosidade administrativa e promover a melhoria do ambiente de negócios".
Com informações da ACE Ourinhos
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