A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos (SAE) publicou no Diário Oficial do Município, desta sexta-feira, 3, o Regulamento 02/2020, para aplicação dos decretos 7.240/2020 e 7249.2020 no âmbito da SAE. Os decretos estabelecem medidas restritivas em obediência a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID – 19).
O Regulamento da SAE suspende, entre outras coisas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, a realização de corte no fornecimento de água, o fornecimento de refeições nos prédios da SAE e a realização de reuniões, eventos e atividades presenciais pelos seus servidores, além do atendimento ao público presencial.
Ficou determinado, a contar do dia 03/04/2020, devendo ser ratificado pela chefia imediata, a concessão de férias compulsórias de 10 (dez) dias, para todos os servidores lotados na Cozinha da SAE, desde que possuam saldo.
O usuário do serviço deverá procurar os canais preferencialmente no formato ONLINE, das 7h às 13h, através dos seguintes e-mails e números de telefone:
O regulamento ainda libera os servidores, do grupo de risco da doença, de trabalharem de casa, no sistema “home office”, das 7h às 13h e também permite o desvio de função durante o período.
Confira abaixo todo o regulamento que perdurará até o fim do estado de calamidade pública, pela pandemia da COVID-19:




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