Saiba a importância de ter um Seguro Residencial em Ourinhos

O seguro garante cobertura de roubo, incêndio, raio, vendaval, danos elétricos e ainda possuí assistências com encanador, vidraceiro, chaveiro e muito mais.
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Se você mora em Ourinhos e acompanha o site Passando a Régua, sabe que os casos de furto e roubo não são tão raros, pelo contrário, são cada vez mais frequentes e, se isso já não é motivo suficiente para você contratar um seguro para sua casa, vale a pena acompanhar esta matéria e conhecer outros motivos para ter um seguro residencial o quanto antes.

Infelizmente, não estamos a salvo da criminalidade nem mesmo dentro de nossas próprias casas, prova disso é que os índices de violências e furtos residenciais estão cada vez maiores.

Por isso, contar com algum tipo de proteção para sua casa e bens dentro dela, conquistados muitas vezes com muito esforço, pode ser um excelente investimento.

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No entanto, ainda existem muitas pessoas que acreditam que o seguro residencial seja um serviço dispensável.

Se você é uma dessas pessoas, vale a pena acompanhar e conhecer motivos para ter um seguro residencial o quanto antes.

Qual a importância do seguro residencial?

É bem abrangente, cobre incêndio, raio, explosão, vendaval, fumaça, colisão de veículos, quebra de vidros e mármores danos elétricos (queima de equipamentos), responsabilidade civil familiar (cobre até se o seu cachorro escapar e morder um vizinho, roubo ou furto qualificado).

Cobre até se a sua bike e seu celular, em caso de roubo (furto qualificado), mesmo fora do imóvel.

E o melhor Custa menos que um cafezinho por dia, a partir de 1,00 por dia é possível fazer o seguro da sua Casa, é mais barato que a comida do seu cão de guarda.

COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser condenado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativos a reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste seguro e decorrentes de ações ou omissões do próprio Segurado, de seu cônjuge, de filhos menores que estiverem sob seu poder, de empregados domésticos no exercício de seus trabalhos, por animais domésticos cuja posse o Segurado detenha, pela queda ou lançamento de objetos da residência segurada, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro Residencial.

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