Saiba como receber ressarcimento de investidores do banco Master, com pagamentos à vista de até R$ 250 mil

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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou nesta segunda-feira, 19, o pagamento das indenizações a investidores que adquiriram Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo banco Master, que teve sua liquidação decretada pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025. Ao todo, cerca de 377 mil credores já concluíram o processo de solicitação e passaram à etapa de ressarcimento.

As solicitações deverão ser feitas por meio do aplicativo do FGC, no caso das pessoas físícas. As empresas, por sua vez, deverão fazer os pedidos pelo 
site do Fundo Garantidor de Crédito.

Os pagamentos são feitos à vista, em parcela única, respeitando o limite de cobertura do FGC, que é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Isso inclui o valor aplicado somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação. Por exemplo, um investidor que possuía R$ 200 mil em CDBs do banco Master receberá o valor integral em um único pagamento. Já quem ultrapassar o teto de R$ 250 mil terá direito apenas a esse limite, ficando o valor excedente sujeito ao processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.

Segundo o FGC, aproximadamente 569 mil pedidos de ressarcimento foram registrados até esta segunda-feira. Destes, cerca de 377 mil tiveram a solicitação finalizada corretamente e seguiram para a fase de pagamento. O prazo para solicitar a garantia começou no sábado (17). Pessoas físicas devem realizar o pedido exclusivamente pelo aplicativo oficial do FGC, enquanto pessoas jurídicas precisam utilizar o site da instituição.

O fundo alertou que parte das solicitações foi recusada por falhas na validação da identidade, principalmente em casos em que o credor tentou realizar a biometria utilizando documentos sem CPF. O FGC reforça que é fundamental seguir rigorosamente as orientações disponíveis no aplicativo e no site oficial para evitar atrasos ou indeferimentos.

De acordo com dados atualizados, o número de credores com direito à garantia foi revisado para cerca de 800 mil, abaixo da estimativa inicial de 1,6 milhão. O valor total a ser desembolsado em garantias será de R$ 40,6 bilhões, também inferior à projeção inicial de R$ 41,3 bilhões. O FGC informou que possui liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025, o que assegura capacidade financeira para honrar os pagamentos.

Após apresentar instabilidade no primeiro dia de funcionamento, o aplicativo do FGC voltou a operar normalmente. Segundo o órgão, estão sendo processados cerca de 9 mil pedidos por hora, embora picos de acesso simultâneo ainda possam causar lentidão pontual no sistema.

O FGC também emitiu alerta sobre tentativas de golpe envolvendo o pagamento das garantias. A instituição esclarece que não cobra taxas, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Além disso, não realiza contatos por WhatsApp ou SMS. Os únicos canais oficiais são o aplicativo, o site, telefone, e-mail e redes sociais institucionais.

Estão cobertos pelo FGC investimentos como CDBs, Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Por outro lado, não têm cobertura produtos como debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), fundos de investimento e outros títulos fora do sistema de proteção. Nesses casos, os valores só poderão ser recuperados se houver recursos disponíveis ao final do processo de liquidação.

O banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, foi liquidado após enfrentar dificuldades financeiras relacionadas ao alto custo de captação e à exposição a ativos considerados de risco, muitos deles com remunerações acima do padrão de mercado. As tentativas de venda da instituição não avançaram, e o principal produto envolvido no caso foram os CDBs oferecidos pelo banco, que agora estão sendo ressarcidos dentro das regras do Fundo Garantidor de Crédito.

Quem está protegido pelo FGC?
Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação. Estão dentro das regras do FGC:
  • CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).
O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.

EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.



Quem não está protegido pelo FGC?
Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como:
  • Debêntures;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs),;
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
  • Fundos de investimento;
  • Títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, não há indenização automática: todo o valor investido entra integralmente na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.