Saidinha de Natal 2025: Quase 2 mil presos não voltaram

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Mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saidinha de Natal no fim de 2025, segundo levantamento do g1 com dados de 15 estados e do Distrito Federal. Do total de 46.663 detentos beneficiados, 44.760 retornaram às cadeias dentro do prazo estabelecido, enquanto 1.903 não se reapresentaram às autoridades e passaram a ser considerados foragidos, o que representa cerca de 4% dos liberados.

O benefício foi concedido em 18 estados e no Distrito Federal. Em outros oito estados — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — a saída temporária não é aplicada. Paraná e Rondônia não informaram, até o fechamento do levantamento, quantos presos retornaram, enquanto Minas Gerais não divulgou dados sobre saídas nem retornos.

O Rio de Janeiro registrou o maior índice proporcional de não retorno: 14%. Dos 1.868 presos liberados, 269 não voltaram às unidades prisionais. Entre eles, há integrantes de facções criminosas e ao menos cinco detentos considerados de alta periculosidade. Um dos casos é o de Marco Aurélio Martinez, conhecido como “Bolado”, apontado como membro do Comando Vermelho, que já havia tentado fugir da prisão em duas ocasiões nos últimos anos.

Na Bahia e no Espírito Santo, o índice de não reapresentação foi de 8%. Já São Paulo concentrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos entre os 29,2 mil beneficiados, também correspondendo a 4%. Tocantins foi o único estado em que todos os 177 detentos liberados retornaram às unidades prisionais.

A saidinha temporária é concedida a presos do regime semiaberto com bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena — um sexto, se primários, e um quarto, se reincidentes. O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência.

Embora o Congresso Nacional tenha aprovado, em maio de 2024, o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, a nova lei restringe o benefício apenas a saídas para estudo ou cursos profissionalizantes. A mudança, no entanto, não se aplica a crimes cometidos antes da vigência da nova legislação, conforme o princípio constitucional que impede a retroatividade de lei penal mais grave. O tema ainda aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal.

Especialistas apontam que, com o passar dos anos, a tendência é de redução gradual no número de presos com direito à saída temporária, à medida que condenações posteriores à nova lei passem a ser cumpridas.