Um servidor público municipal de 44 anos foi conduzido ao Plantão Policial de Ourinhos (CPJ) na tarde deste domingo, 4, durante o primeiro turno das eleições, após a Polícia Militar identificar uma situação que, segundo o registro policial, poderia caracterizar infração à legislação eleitoral.
A ocorrência foi registrada na Vila São Luiz, nas proximidades de um local de votação. De acordo com o boletim, a Polícia Militar foi acionada pelo telefone 190 após receber uma denúncia sobre uma suposta aglomeração de pessoas em via pública.
Quando chegaram ao endereço indicado, os policiais relataram ter encontrado aproximadamente 15 pessoas, várias delas usando camisetas vermelhas relacionadas ao Partido dos Trabalhadores (PT). Parte do grupo estava na calçada e em frente a uma residência.
Segundo o registro, havia ainda uma tenda montada na calçada com material político-partidário e bandeiras expostas. Nas proximidades estava estacionado um veículo com uma grande bandeira sobre o capô e adesivos de campanha, inclusive de candidato a deputado estadual.
Os militares também relataram a existência de santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral espalhados pelo chão nas proximidades, além de uma caixa de som direcionada para a rua. Conforme o boletim, o equipamento estava desligado quando a equipe chegou.
O endereço fica, segundo a ocorrência, a aproximadamente 180 metros da EMEI Professor Francisco Dias Negrão, apontada no registro como local de votação.
PM determinou dispersão do grupo
Ainda segundo o boletim, os policiais orientaram as pessoas de que não poderiam permanecer aglomeradas em uma manifestação coletiva de caráter político-partidário. A equipe explicou que, durante a votação, a legislação permite a manifestação de preferência política de forma individual e silenciosa, mas proíbe aglomerações que caracterizem manifestação coletiva. Essa regra está prevista no artigo 39-A da Lei das Eleições e também consta das normas do TSE para as Eleições 2026.
Os policiais solicitaram que a tenda e os demais elementos que, na avaliação da equipe, caracterizavam a manifestação coletiva fossem retirados e que as pessoas se dispersassem.
Conforme a versão registrada pela PM, o servidor questionou a determinação e afirmou que as pessoas presentes seriam familiares reunidos em frente à própria residência. A equipe reiterou a orientação, mas relatou que a determinação não foi atendida.
Diante da situação, os policiais procuraram identificar o responsável pelo imóvel e pela estrutura. O servidor municipal foi apontado como responsável pela reunião e teria se apresentado como proprietário da residência.
Ele foi então conduzido ao Plantão Policial, onde os fatos foram apresentados à autoridade policial. Fotografias feitas no local também foram entregues e, segundo o registro, mostram a tenda, bandeiras, vestimentas partidárias, materiais de propaganda, caixa de som e veículo com elementos relacionados à campanha eleitoral.
Servidor foi liberado após registro
Após analisar a ocorrência, a autoridade policial entendeu, naquele momento, que os fatos poderiam se enquadrar nas condutas previstas no artigo 39, §5º, inciso III, e no artigo 39-A, §1º, da Lei nº 9.504/1997.
A legislação eleitoral proíbe, no dia da votação, a divulgação de propaganda eleitoral nas hipóteses previstas em lei e veda, até o encerramento do pleito, aglomerações com vestuário e instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Por outro lado, permanece permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.
Foi elaborado o registro da ocorrência e o servidor acabou liberado após assinar termo de compromisso, nos termos da Lei nº 9.099/1995.
A condução e o registro policial não significam condenação. A eventual responsabilização pelo episódio dependerá da análise do caso pelas autoridades competentes e do prosseguimento dos procedimentos previstos na legislação.
A ocorrência foi registrada na Vila São Luiz, nas proximidades de um local de votação. De acordo com o boletim, a Polícia Militar foi acionada pelo telefone 190 após receber uma denúncia sobre uma suposta aglomeração de pessoas em via pública.
Quando chegaram ao endereço indicado, os policiais relataram ter encontrado aproximadamente 15 pessoas, várias delas usando camisetas vermelhas relacionadas ao Partido dos Trabalhadores (PT). Parte do grupo estava na calçada e em frente a uma residência.
Segundo o registro, havia ainda uma tenda montada na calçada com material político-partidário e bandeiras expostas. Nas proximidades estava estacionado um veículo com uma grande bandeira sobre o capô e adesivos de campanha, inclusive de candidato a deputado estadual.
Os militares também relataram a existência de santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral espalhados pelo chão nas proximidades, além de uma caixa de som direcionada para a rua. Conforme o boletim, o equipamento estava desligado quando a equipe chegou.
O endereço fica, segundo a ocorrência, a aproximadamente 180 metros da EMEI Professor Francisco Dias Negrão, apontada no registro como local de votação.
PM determinou dispersão do grupo
Ainda segundo o boletim, os policiais orientaram as pessoas de que não poderiam permanecer aglomeradas em uma manifestação coletiva de caráter político-partidário. A equipe explicou que, durante a votação, a legislação permite a manifestação de preferência política de forma individual e silenciosa, mas proíbe aglomerações que caracterizem manifestação coletiva. Essa regra está prevista no artigo 39-A da Lei das Eleições e também consta das normas do TSE para as Eleições 2026.
Os policiais solicitaram que a tenda e os demais elementos que, na avaliação da equipe, caracterizavam a manifestação coletiva fossem retirados e que as pessoas se dispersassem.
Conforme a versão registrada pela PM, o servidor questionou a determinação e afirmou que as pessoas presentes seriam familiares reunidos em frente à própria residência. A equipe reiterou a orientação, mas relatou que a determinação não foi atendida.
Diante da situação, os policiais procuraram identificar o responsável pelo imóvel e pela estrutura. O servidor municipal foi apontado como responsável pela reunião e teria se apresentado como proprietário da residência.
Ele foi então conduzido ao Plantão Policial, onde os fatos foram apresentados à autoridade policial. Fotografias feitas no local também foram entregues e, segundo o registro, mostram a tenda, bandeiras, vestimentas partidárias, materiais de propaganda, caixa de som e veículo com elementos relacionados à campanha eleitoral.
Servidor foi liberado após registro
Após analisar a ocorrência, a autoridade policial entendeu, naquele momento, que os fatos poderiam se enquadrar nas condutas previstas no artigo 39, §5º, inciso III, e no artigo 39-A, §1º, da Lei nº 9.504/1997.
A legislação eleitoral proíbe, no dia da votação, a divulgação de propaganda eleitoral nas hipóteses previstas em lei e veda, até o encerramento do pleito, aglomerações com vestuário e instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Por outro lado, permanece permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.
Foi elaborado o registro da ocorrência e o servidor acabou liberado após assinar termo de compromisso, nos termos da Lei nº 9.099/1995.
A condução e o registro policial não significam condenação. A eventual responsabilização pelo episódio dependerá da análise do caso pelas autoridades competentes e do prosseguimento dos procedimentos previstos na legislação.
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