A FECOMERCIÁRIOS (Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo) na pessoa do Presidente Motta juntamente com a comissão de negociações da entidade e o SINCODIV (Sindicato Patronal de Concessionárias) assinaram a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2021/2022, concluindo um processo de longa e intensa negociação.
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A norma coletiva estabelece condições aplicáveis à categoria dos comerciários de concessionários de veículos no estado de São Paulo, tanto econômicas como sociais e define o índice de reajuste anual dos salários dos empregados em 10,78% retroativo a 1º de outubro/2021 para quem ganha até R$ 14.129,99 e para os que ganham acima deste teto o reajuste será em valor fixo mensal de R$ 1.523,21.
A CCT 2021/2022 assinada também prevê o prazo até o quinto dia útil de março/2022 para as empresas quitarem as diferenças salariais referentes ao reajuste salarial e de outros valores dos meses de outubro e novembro/2021
Assinatura da CCT
Bruzarosco que é Presidente do Sincomerciários e fez parte da comissão de negociação disse que foi uma negociação bastante difícil, como ocorrido nas negociações das convenções assinadas recentemente para práticos de farmácia e de supermercados, visto que o patronal de concessionárias também insistiu muito em retirar da norma clausulas já conquistadas ao longo dos anos. A assinatura da Convenção ocorreu de forma eletrônica no dia 06 de dezembro devido à pandemia da Covid.
Dia do Comerciário e trabalho em domingos e feriados
A Convenção assinada também determina o pagamento de gratificações à categoria em comemoração ao 30 de outubro, Dia do Comerciário. Bruzarosco explica: “Esta gratificação pode ser um a dois dias de remuneração”. Além desta clausula que foi mantida, também destacamos a clausula que determina que o trabalho aos domingos e feriados dependa obrigatoriamente de acordo entre concessionários e sindicato no caso de domingos e de convenção entre SINCODIV e SINCOMERCIÁRIOS.
Cláusula de vacinação contra o Covid-10
Foi incluída clausula nova na CCT que se refere à vacinação contra o Covid-19, onde as empresas poderão solicitar comprovante de vacinação de seus empregados e caso haja negativa de se imunizar as empresas poderão aplicar medidas disciplinares contra aqueles que se negarem a se imunizar. Acompanhe as notícias do seu Sindicato nas redes sociais: facebook.com/SincomerciariosOurinhos ou pelo site www.secourinhos.com.br onde você encontra a convenção na integra.





