O presidente do SINSERPO (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de Ourinhos), Edinilson Ribeiro "Biguá, divulgou na tarde desta terça-feira, 19, uma nota e cobrou o prefeito de Ourinhos Lucas Pocay (PSD), afirmando que não há motivos para o não pagamento do reajuste salarial de 3,92%, conquistado pelos servidores municipais de Ourinhos em 2020.
Relembre: Sindicato critica postura de Lucas Pocay
O reajuste dos servidores foi interrompido em maio de 2020, após o prefeito publicar um decreto municipal, que suspendia o reajuste, impedia nomeações de concursados e a realização de concursos públicos, mas mantinha a nomeação de comissionados. A desculpa para a suspensão foi uma recomendação vinda do Ministério Público, devido ao grave período da pandemia. O SINSERPO recorreu da decisão e obteve vitória no Tribunal de Justiça, mas aguarda a sentença e a ordem de cumprimento do pagamento. Portanto, nada impede o chefe do poder executivo de realizar os pagamentos aos servidores municipais, que deverão receber o reajuste de forma retroativa.
"Assim, embora a ação promovida em Maio/2020 ainda não tenha sido sentenciada, e considerando o insucesso na pretensão do Ministério Público na citada ADI, o SINSERPO na data de 18/10/2021, protocolou junto a administração, competente ofício, no sentido de requerer a imediata regularização dos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como o pagamento dos devidos valores retroativos.
Desta forma, cumpre esclarecer que o SINSERPO aguarda uma resposta do Poder Executivo para os servidores deste Município, o quanto antes, vez que as Leis 1.072 e 1.073/2020 estão em plena vigência, não existindo qualquer óbice para seu cumprimento". (confira a nota do SINSERPO completa abaixo)

A Prefeitura de Ourinhos ainda não se manifestou sobre o oficio
NOTA INFORMATIVA
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE OURINHOS – SINSERPO, vem, por meio da presente nota pública, em razão das inúmeras solicitações de esclarecimentos, no que tange ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Ourinhos, informar que:
No dia 24 de março de 2020, foram aprovadas, em sessão junto à Câmara dos Vereadores, as Leis Complementares 1.072 e 1.073/2020, que dispõem sobre os reajustes de todos os servidores públicos do Município de Ourinhos (incluindo Magistério).
Em razão disso, o 6º Promotor de Justiça instaurou Inquérito Civil sob o nº 14.0358.000115/2020-9, aduzindo, em resumo, que o Município não poderia conceder o referido reajuste, por conta da situação de calamidade pública, ocasionada pela pandemia de COVID-19.
No referido inquérito, recomendou ao Município que suspendessem os pagamentos dos reajustes já devidamente aprovados em sessão legislativa.
Ocorre que, a administração já havia adicionado tais valores no pagamento dos vencimentos da competência Março/2020.
Assim, em um primeiro momento, com o objetivo de impedir de que fossem realizados quaisquer descontos dos valores já pagos, o que prejudicaria ainda mais aos servidores municipais, o SINSERPO, na data de 09 de abril de 2020, impetrou o Mandado de Segurança sob o nº 1001720-27.2020.8.26.0408, obtendo o devido êxito neste sentido.
Já em 14 de Maio de 2020, esta Entidade Sindical ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer, que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 1002147-24.2020.8.26.0408, pleiteando ao Poder Judiciário que, seja determinado ao Município que cumpra as Leis 1.072 e 1.073/2020, ou seja, que este seja obrigado a conceder tais reajustes, regularizando os salários de todos os servidores.
Esta ação, desde Agosto/2021, está sob a conclusão do Magistrado.
Ocorre que, em 01 de Outubro de 2020, o Ministério Público do Estado de São Paulo, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o nº 2235528-82.2020.8.26.0000, requerendo que fosse declarada pretensa inconstitucionalidade das Leis 1.072 e 1.073/2020. Tal ação foi julgada improcedente, ou seja, o Poder Judiciário reconheceu a constitucionalidade das Leis que concederam os reajustes em 2020.
Assim, embora a ação promovida em Maio/2020 ainda não tenha sido sentenciada, e considerando o insucesso na pretensão do Ministério Público na citada ADI, o SINSERPO na data de 18/10/2021, protocolou junto a administração, competente ofício, no sentido de requerer a imediata regularização dos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como o pagamento dos devidos valores retroativos.
Desta forma, cumpre esclarecer que o SINSERPO aguarda uma resposta do Poder Executivo para os servidores deste Município, o quanto antes, vez que as Leis 1.072 e 1.073/2020 estão em plena vigência, não existindo qualquer óbice para seu cumprimento.




