Sindicato convoca servidores para pressionar vereadores contra decreto de Lucas Pocay, que suspende direitos de efetivos, mas mantém contratação de comissionados

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O presidente do SINSERPO (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de Ourinhos), Edinilson Ribeiro "Biguá, divulgou na manhã desta segunda-feira, 8, uma nota convocando os servidores municipais de Ourinhos para estarem na Câmara Municipal, na tarde de hoje (8) para pressionarem os vereadores contra o decreto enviado por Lucas Pocay (PSD), que suspende direitos dos servidores efetivos, mas mantém contratação de comissionados na Prefeitura, por exemplo.

Trata-se do Decreto Nº 7.494, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, que “Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos  do  Poder  Executivo,  com  o  objetivo  de  aplicar  mecanismos  de  ajuste  fiscal  conforme  art.  167-A da Constituição Federal  e  mitigar  os  impactos financeiros causados pela pandemia do COVID-19 e dá outras providências”. O decreto proíbe:

I - pagamentos em pecúnia de férias e licença-prêmio, prevista em legislação vigente;  

II  -  da  realização  de  horas  extras  aos  servidores  que  não  estejam  envolvidos  diretamente  nas  atividades  de  combate  à  pandemia  do  COVID-19  ou  na  garantia  da  execução  mínima  dos  serviços  contínuos e essenciais;

III -  pagamentos dos retroativos de gratificações, adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações, prevista em legislação vigente;

IV - nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos, ficam ressalvados os casos necessários aos serviços definidos como essenciais no combate do COVID 19, comissionados de direção, chefia e assessoramento, e, convocação obrigatória em função de término de vigência de concurso que não houve a convocação mínima exigida;

V - recebimento de remuneração por substituições de chefias, ficando a cargo do superior hierárquico  a responsabilidade pela assunção dos serviços.

VI - admissões de novos estagiários, exceto para reposição de vacância;

VII  -  aquisição  de  imóveis,  móveis,  veículos,  equipamentos,  materiais  permanentes  e  novas  despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;

VIII  -  despesas  com  cursos,  capacitações,  treinamentos,  participação  em  eventos,  seminários  e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;

IX - contratos de locação de novos imóveis; 

X - novos contratos de obras;

 XI  -  termos  aditivos  que  impliquem  acréscimo  de  objeto,  no  tocante  a  contratos  de  prestação  de  serviços, execução de obras ou reformas.

Confira o decreto na íntegra mais abaixo: