O presidente do SINSERPO (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de Ourinhos), Edinilson Ribeiro "Biguá, divulgou na manhã desta segunda-feira, 8, uma nota convocando os servidores municipais de Ourinhos para estarem na Câmara Municipal, na tarde de hoje (8) para pressionarem os vereadores contra o decreto enviado por Lucas Pocay (PSD), que suspende direitos dos servidores efetivos, mas mantém contratação de comissionados na Prefeitura, por exemplo.
Trata-se do Decreto Nº 7.494, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, que “Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo, com o objetivo de aplicar mecanismos de ajuste fiscal conforme art. 167-A da Constituição Federal e mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia do COVID-19 e dá outras providências”. O decreto proíbe:
I - pagamentos em pecúnia de férias e licença-prêmio, prevista em legislação vigente;
II - da realização de horas extras aos servidores que não estejam envolvidos diretamente nas atividades de combate à pandemia do COVID-19 ou na garantia da execução mínima dos serviços contínuos e essenciais;
III - pagamentos dos retroativos de gratificações, adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações, prevista em legislação vigente;
IV - nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos, ficam ressalvados os casos necessários aos serviços definidos como essenciais no combate do COVID 19, comissionados de direção, chefia e assessoramento, e, convocação obrigatória em função de término de vigência de concurso que não houve a convocação mínima exigida;
V - recebimento de remuneração por substituições de chefias, ficando a cargo do superior hierárquico a responsabilidade pela assunção dos serviços.
VI - admissões de novos estagiários, exceto para reposição de vacância;
VII - aquisição de imóveis, móveis, veículos, equipamentos, materiais permanentes e novas despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;
VIII - despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;
IX - contratos de locação de novos imóveis;
X - novos contratos de obras;
XI - termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, execução de obras ou reformas.
Confira o decreto na íntegra mais abaixo:
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