O SINSERPO (Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos de Ourinhos e região) protocolou, nesta quinta-feira, 3, no MP (Ministério Público Estadual) uma denúncia, contra os vereadores de Ourinhos que aprovaram no último dia 24 de agosto, o Projeto de Lei nº 40/2020, de autoria do prefeito Lucas Pocay (PSD), o chamando projeto do “calote” ao IPMO (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos) (clique e relembre). De acordo com a denúncia, a Câmara Municipal de Ourinhos não seguiu o rito correto para a aprovação do projeto, que foi aprovado em regime de urgência, sem emitir um parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, desrespeitando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourinhos, em seu artigo 54:
Art. 54. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I - proposta orçamentária (anual e plurianual);
II - pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e o subsídio dos Vereadores; (nova redação dada pela Resolução nº. 03, de 5 de julho de 2016)
V - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
Além de não ter sido respeitado o regimento, o sindicato também destacou a justificativa do prefeito apresentada para aprovação, que foi respaldada em cima dos gastos com a pandemia do novo coronavírus, porém na mesmo publicação da Lei nº40/2020, o prefeito publicou a extensa lista de cargos comissionados (clique e relembre), o que demonstra que não há preocupação do mesmo com o dinheiro público, já que mantém centenas de nomeações com altos salários.
"Denunciamos ao Ministério Público de Ourinhos o absurdo da aprovação da Lei do calote ao IPMO
Ressaltamos que não foram seguidos os trâmites legais para a aprovação do Projeto de Lei nº40/2020.
Também denunciamos a excessiva contratação de cargos de confiança, já que a justificativa da Prefeitura para a suspensão dos pagamentos das parcelas devidas ao IPMO foi a contenção de gastos, devido à pandemia de COVID-19.
O Sindicato continuará seu trabalho incessante em defesa do servidor público municipal, que permanece amargando o não pagamento da recomposição salarial de 3,92%, enquanto a Prefeitura de Ourinhos está superlotada de cargos de confiança com salários altíssimos".
Confira abaixo a denúncia completa:




Procurada, a Câmara Municipal de Ourinhos, através de sua assessoria de imprensa, afirma que foram seguidos todos os ritos e trâmites legais para a votação do PL n°40/2020.
De acordo com que foi informado ao Passando a Régua, foram seguidos todos os ritos e trâmites legais previsto no Regimento Interno, em destaque aos artigos 136 e 137. Ainda segundo a assessoria do Legislativo, foi designado um relator especial ao Projeto como determina o Artigo 137. Confira abaixo o trecho:
Art. 136. Para a concessão desse regime de tramitação serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições:
I - a concessão de Urgência Especial dependerá de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado, com a necessária justificativa, e nos seguintes casos:
a) pela Mesa, em proposição de sua autoria;
b) por um terço (1/3), no mínimo, dos Vereadores.
II - o requerimento de Urgência Especial poderá ser apresentado em qualquer fase da sessão, mas somente será submetido ao Plenário durante o tempo destinado à Ordem do Dia;
III - o requerimento de Urgência Especial não sofrerá discussão, mas sua votação poderá ser encaminhada pelos Líderes das bancadas partidárias, pelo prazo improrrogável de cinco (5) minutos;
IV - não poderá ser concedida urgência especial para qualquer projeto que tenha sido apresentado após as dezessete (17) horas da quinta-feira que antecede a realização da sessão ou com prejuízo de outra Urgência Especial já votada, salvo nos casos de segurança e calamidade pública;
V - o requerimento de Urgência Especial depende, para a sua aprovação, do quórum da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 137. Concedida a Urgência Especial para projeto que não conte com pareceres, o Presidente designará Relator Especial, devendo a sessão ser suspensa pelo prazo de trinta (30) minutos, para a elaboração do parecer escrito ou oral.
Parágrafo único. A matéria submetida ao regime de Urgência Especial, devidamente instruída com os pareceres das Comissões ou o parecer do Relator Especial, entrará imediatamente em discussão e votação, com preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia.
A Prefeitura de Ourinhos ainda não se manifestou.
Matéria foi atualizada às 17h com a inclusão da posição da Câmara Municipal de Ourinhos*



