Em postagem feita em sua página oficial no Facebook, o presidente do SINSERPO (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de Ourinhos), Edinilson Ribeiro "Biguá, voltou a criticar o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), que, além de brigar na justiça para não realizar o pagamento do reajuste de 3,92%, publicou no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira, 31, um novo Decreto suspendendo mais uma vez as Leis dos reajustes dos servidores da ativa e aposentados e o pagamento de férias, licença prêmio, gratificações e outros benefícios dos servidores.
De acordo com Biguá, Lucas Pocay age de forma completamente diferente de como se apresenta em suas redes sociais. O sindicalista inclusive citou uma postagem do prefeito feita no último sábado, 1, em que afirma que valoriza os servidores, mas na realidade não passaria de um discurso fantasios, sendo que o prefeito não pratica o que diz.
“De que adianta palavras bonitas, se na prática os servidores ficam sem seus direitos respeitados”, destacou "Biguá".
Confira na integra a nota do SINSERPO
Prefeito Lucas Pocay diz que valoriza servidores, mas de novo publica Decreto no Diário Oficial para não pagar o reajuste
Os servidores da ativa e aposentados da Prefeitura de Ourinhos não aguentam mais essa situação criada pelo governo municipal.
O mais surpreendente foi que o Prefeito Lucas Pocay postou um longo texto em suas redes sociais dizendo que valoriza os servidores, só que dois dias antes publicou um novo Decreto suspendendo mais uma vez as Leis dos reajustes dos servidores da ativa e aposentados. Além disso, também suspendeu o pagamento de férias, licença prêmio, gratificações e outros benefícios dos servidores.
É inadmissível essa situação, os servidores não merecem tamanho descaso.
O Sindicato continuará acionando a Justiça e defendendo os servidores de tamanha insensatez.
De que adianta palavras bonitas, se na prática os servidores ficam sem seus direitos respeitados.
Confira abaixo a postagem de Lucas, que usou uma foto do seu pai Claury, que também foi prefeito de Ourinhos:
MENSAGEM AOS SERVIDORES
Aprendi com meu pai, Claury, a valorizar nossos servidores.
Sempre agimos com transparência e responsabilidade, que fizeram avançarmos tanto em grandes conquistas.
Realizamos mais concursos públicos, diminuímos 40% dos cargos comissionados, criamos funções gratificadas aos servidores efetivos, pagamento da Sexta Parte com 20 anos, pagamento em dinheiro da Licença Prêmio, criação do Auxílio Saúde, reajustes e reestruturações de diversas carreiras, com aumentos de 50%, entre tantas outras ações.
Sobre a questão do reajuste desse ano, devido a pandemia e as eleições, foi concedido a correção da inflação, porém aguardamos um posicionamento do Ministério Público acerca do entendimento ou não do pagamento, para que não vire uma ação de improbidade.
Em relação a contribuição previdenciária, assumimos uma gestão quebrada inclusive para manter o pagamento dos aposentados. Estamos garantindo isso, com repasses significativos do nosso orçamento, que não existiam em nenhuma outra gestão, para que todos recebam em dia. Importante frisar, que o aumento da contribuição foi exigência do Governo Federal com a aprovação da Nova Previdência.
Nossa gestão, diferente de outras, não age na pressão, mas sim com verdade, planejamento, segurança jurídica e inovação, promovendo melhorias em todos os setores.
Por isso, avançamos tanto em tão pouco tempo, mesmo com a crise que o país atravessa.
Servidores, continuem contando com o nosso empenho, dedicação e apoio, pois, juntos, devolvemos o orgulho dos ourinhenses.
PREFEITO LUCAS POCAY
Antecipação do 13º salário
Corre a informação de que o prefeito Lucas Pocay deverá anunciar o pagamento da antecipação do 13º dos servidores, tanto ativos, como os inativos. Algo que pode acontecer, já que no novo decreto de contingenciamento não consta a suspensão da antecipação, como antes havia no decreto anterior, que foi publicado no dia 29 de maio. Vamos aguardar se isso será concretizado agora, ou se Lucas estaria guardando a atitude, como uma forma de amolecer o coração dos servidores mais para frente, próximo das eleições municipais.
Confira as alterações em seu artigo 3º
Decreto velho (dia 29 de maio)
§ 3º. Os Ordenadores de despesas, na adoção das medidas restritivas e de revisão das
despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais, dada a
premente necessidade da alocação dos recursos para o combate à pandemia provocada pela
COVID-19.
Art. 3º. Fica determinado, no âmbito da Administração Pública Direta, indireta e autarquias, a suspensão das seguintes despesas:
I - aplicação da Lei Complementar Municipal nº. 1.072/2020 e da Lei Complementar Municipal nº. 1.073/2020;
II - antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos servidores públicos municipais ativos e inativos;
III - pagamentos em pecúnia de férias, um terço de férias e licença-prêmio, prevista em legislação vigente;
IV - pagamento de horas extras a todos os servidores que não estejam envolvidos diretamente nas atividades de combate à pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) ou na garantia da execução mínima dos serviços contínuos e essenciais;
V - pagamentos retroativos de todas as gratificações, adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações, prevista em legislação vigente:
VI - concursos públicos em andamento;
VII - admissões de novos estagiários;
VIII - nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos, ressalvados os casos necessários aos serviços definidos como essenciais no combate do COVID 19, comissionados de direção, chefia e assessoramento, e, convocação obrigatória em função de término de vigência de concurso que não houve a convocação mínima exigida;
IX - recebimento de remuneração por substituições de chefias, ficando a cargo do superior hierárquico a responsabilidade pela assunção dos serviços.
X - novas despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;
XI - despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;
XII - despesas com diárias, passagens áreas, transporte, pedágio e demais gastos relacionados a viagens;
XIII - contratos de locação de novos imóveis;
XIV - novos contratos de obras;
XV - prestação de serviços de transporte de cargas;
XVI - termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;
XVII - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;
XVIII - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.
Decreto novo (dia 31 de julho)
§ 3º. Os Ordenadores de despesas, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais, dada a premente necessidade da alocação dos recursos para o combate à pandemia provocada pela COVID-19.
Art. 3º. Fica determinado, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Autarquias, a suspensão das seguintes despesas no exercício de 2020:
I - aplicação da Lei Complementar Municipal nº. 1.072/2020 e da Lei Complementar Municipal nº. 1.073/2020;
II - pagamentos em pecúnia de férias e licença-prêmio, prevista em legislação vigente;
III – da realização de horas extras a todos os servidores que não estejam envolvidos diretamente nas atividades de combate à pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) ou na garantia da execução mínima dos serviços contínuos e essenciais;
IV - pagamentos retroativos de todas as gratificações, adicionais, horas extras e demais benefícios e incorporações, prevista em legislação vigente.
V - a contagem de tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins, nos termos do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
VI - concursos públicos em andamento
VII - admissões de novos estagiários, exceto para reposição de vacância;
VIII - nomeações para cargos públicos e admissões em empregos públicos. Ficam ressalvados os casos necessários aos serviços definidos como essenciais no combate do COVID 19, comissionados de direção, chefia e assessoramento, e, convocação obrigatória em função de término de vigência de concurso que não houve a convocação mínima exigida;
IX - recebimento de remuneração por substituições de qualquer natureza, ficando a cargo do superior hierárquico a responsabilidade pela assunção dos serviços.
X - novas despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;
XI - despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;
XII - despesas com diárias, passagens áreas, transporte, pedágio e demais gastos relacionados a viagens;
XIII - contratos de locação de novos imóveis;
XIV - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos, exclusivamente com fonte do Tesouro Municipal.





