STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão preventiva em casa sob medidas restritivas

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O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi autorizado a cumprir prisão preventiva em regime domiciliar, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, divulgada na noite deste sábado (10). A medida, de caráter humanitário, determina que Jefferson permaneça em prisão domiciliar em sua residência, em Comendador Levy Gasparian (RJ), sob o cumprimento de sete condições rigorosas.

A principal delas é que ele não poderá sair de casa, exceto por motivos de saúde ou emergências, que deverão ser imediatamente justificadas ao STF. A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro confirmou neste domingo (11) que Jefferson já está em casa e com tornozeleira eletrônica instalada.
As outras restrições impostas pelo ministro são:
  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Suspensão do passaporte;
  • Proibição de sair do Brasil;
  • Proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros;
  • Proibição de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação;
  • Proibição de receber visitas, exceto de familiares e advogados.
Moraes determinou que o descumprimento de qualquer uma das condições resultará na revogação do benefício e no retorno de Jefferson ao sistema prisional.

Histórico de prisões e condenações
Preso preventivamente desde 2021, Jefferson foi detido inicialmente no inquérito das milícias digitais, que investiga a atuação de grupos organizados para atacar a democracia e desestabilizar instituições públicas. Desde então, alternou entre o regime fechado e a prisão domiciliar — sendo reconduzido à cadeia após descumprir medidas judiciais, como o uso de redes sociais por meio de terceiros.

Em outubro de 2022, ao resistir a uma nova ordem de prisão, Roberto Jefferson atirou e lançou granadas contra policiais federais, ferindo dois agentes. Por esse episódio, ele também responde por tentativa de homicídio, crime que será julgado por júri popular na 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ). A acusação envolve o uso de uma carabina e granadas contra viaturas da Polícia Federal.

Em dezembro de 2024, o STF condenou Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, em regime fechado, por crimes como atentado contra o exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. No entanto, a defesa recorreu, e o processo ainda aguarda decisão final. Somente após o trânsito em julgado Jefferson poderá começar a cumprir a pena definitiva.

PGR: tentativa de desestabilizar a democracia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Jefferson agiu com o objetivo de "desestabilizar os Poderes constitucionais", estimulando ações violentas, como a invasão do Senado e até a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a acusação, ele integraria o núcleo de uma organização extremista que disseminava discursos de ódio, desinformação e ataques às instituições democráticas brasileiras.

A decisão de Moraes mantém Roberto Jefferson sob vigilância intensa e estabelece um alerta: qualquer nova violação implicará no fim imediato da prisão domiciliar e retorno ao cárcere.