A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelos crimes relacionados à tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo da chamada trama golpista. A decisão foi tomada por maioria dos ministros do colegiado e resultou em uma pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além de multa e consequências eleitorais.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma. Segundo o entendimento da Corte, ficou comprovado que Eduardo praticou o crime de coação no curso do processo, ao promover ações destinadas a pressionar ministros do STF e influenciar o andamento do julgamento que envolvia seu pai.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado junto ao governo dos Estados Unidos, então liderado por Donald Trump, para criar um ambiente de instabilidade institucional. A acusação sustenta que o ex-deputado buscou estimular pressões internacionais contra ministros do Supremo e contra o próprio Estado brasileiro, com o objetivo de impedir uma eventual condenação de Jair Bolsonaro.
Durante a leitura de seu voto, Moraes rejeitou os argumentos da defesa de que as manifestações de Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Para o ministro, a atuação atribuída ao ex-parlamentar extrapolou os limites da atividade política legítima.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou Moraes durante o julgamento. O ministro também destacou que Eduardo declarou permanecer fora do Brasil para evitar responder judicialmente pelos fatos investigados.
Ainda segundo o relator, as ações atribuídas ao ex-deputado não tinham qualquer relação com a atividade parlamentar, mas sim com a tentativa de impedir que o Supremo julgasse o processo envolvendo Jair Bolsonaro. Moraes afirmou que houve uma sequência de atos destinados a intimidar magistrados e influenciar o resultado da ação penal.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator e afirmou que as provas reunidas demonstram de forma clara a autoria e a materialidade do crime. Segundo ele, publicações e manifestações realizadas entre janeiro e setembro de 2025 evidenciaram uma estratégia para constranger o STF na condução do processo.
Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia afirmou que houve uma sucessão de atos que demonstraram um “percurso criminoso” voltado à coação dos julgadores.
Acusação apontou articulação internacional
A PGR sustentou que o objetivo central das ações de Eduardo Bolsonaro era evitar a responsabilização criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para os procuradores, o ex-deputado buscou colocar os interesses familiares acima do regular funcionamento das instituições e do devido processo legal.
Entre as provas apresentadas estão entrevistas, publicações em redes sociais e trocas de mensagens entre Eduardo e Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério Público, o material demonstraria articulações realizadas nos Estados Unidos para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro.
O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, afirmou que o conjunto probatório demonstrou de forma consistente a existência da coação. Para ele, a defesa das instituições democráticas também representa a defesa dos direitos da sociedade e da cidadania.
Defesa alegou liberdade de expressão
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi realizada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, já que o ex-deputado não constituiu advogado particular.
A Defensoria Pública da União pediu a absolvição por falta de provas e alegou que o processo apresentava irregularidades, incluindo questionamentos sobre a participação de Alexandre de Moraes no julgamento.
Os defensores sustentaram que as manifestações atribuídas a Eduardo eram de natureza política e estariam protegidas pela liberdade de expressão. Também argumentaram que ele não possuía poder de decisão sobre eventuais medidas adotadas pelo governo norte-americano.
Consequências da condenação
Além da pena de prisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 162 mil, correspondente a 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia.
A condenação também produz efeitos na esfera eleitoral. Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, Eduardo ficará impedido de disputar eleições até 2038, considerando o período de cumprimento da pena e o prazo adicional de inelegibilidade previsto na legislação.
Ainda cabe recurso
Como o julgamento ocorreu no próprio STF, não existe possibilidade de recurso para uma instância superior. A defesa poderá apresentar apenas embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão, sem rediscutir o mérito do processo.
Após a análise desses recursos, a condenação poderá transitar em julgado, tornando-se definitiva.
Possibilidade de prisão e situação nos Estados Unidos
Com a pena fixada em quatro anos e dois meses, o STF determinou o início do cumprimento em regime semiaberto. Especialistas apontam que a expedição de mandado de prisão é considerada provável após a conclusão dos trâmites processuais.
Caso Eduardo permaneça nos Estados Unidos, o Brasil poderá solicitar medidas de cooperação internacional, incluindo eventual inclusão de seu nome nos registros da Interpol e pedidos de extradição ou deportação, dependendo das decisões judiciais e das autoridades norte-americanas.
Se retornar ao Brasil após a condenação definitiva, ele poderá ser detido para iniciar o cumprimento da pena, seguindo os procedimentos previstos pela legislação brasileira.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma. Segundo o entendimento da Corte, ficou comprovado que Eduardo praticou o crime de coação no curso do processo, ao promover ações destinadas a pressionar ministros do STF e influenciar o andamento do julgamento que envolvia seu pai.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado junto ao governo dos Estados Unidos, então liderado por Donald Trump, para criar um ambiente de instabilidade institucional. A acusação sustenta que o ex-deputado buscou estimular pressões internacionais contra ministros do Supremo e contra o próprio Estado brasileiro, com o objetivo de impedir uma eventual condenação de Jair Bolsonaro.
Durante a leitura de seu voto, Moraes rejeitou os argumentos da defesa de que as manifestações de Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Para o ministro, a atuação atribuída ao ex-parlamentar extrapolou os limites da atividade política legítima.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou Moraes durante o julgamento. O ministro também destacou que Eduardo declarou permanecer fora do Brasil para evitar responder judicialmente pelos fatos investigados.
Ainda segundo o relator, as ações atribuídas ao ex-deputado não tinham qualquer relação com a atividade parlamentar, mas sim com a tentativa de impedir que o Supremo julgasse o processo envolvendo Jair Bolsonaro. Moraes afirmou que houve uma sequência de atos destinados a intimidar magistrados e influenciar o resultado da ação penal.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator e afirmou que as provas reunidas demonstram de forma clara a autoria e a materialidade do crime. Segundo ele, publicações e manifestações realizadas entre janeiro e setembro de 2025 evidenciaram uma estratégia para constranger o STF na condução do processo.
Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia afirmou que houve uma sucessão de atos que demonstraram um “percurso criminoso” voltado à coação dos julgadores.
Acusação apontou articulação internacional
A PGR sustentou que o objetivo central das ações de Eduardo Bolsonaro era evitar a responsabilização criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para os procuradores, o ex-deputado buscou colocar os interesses familiares acima do regular funcionamento das instituições e do devido processo legal.
Entre as provas apresentadas estão entrevistas, publicações em redes sociais e trocas de mensagens entre Eduardo e Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério Público, o material demonstraria articulações realizadas nos Estados Unidos para pressionar integrantes do Judiciário brasileiro.
O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, afirmou que o conjunto probatório demonstrou de forma consistente a existência da coação. Para ele, a defesa das instituições democráticas também representa a defesa dos direitos da sociedade e da cidadania.
Defesa alegou liberdade de expressão
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi realizada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, já que o ex-deputado não constituiu advogado particular.
A Defensoria Pública da União pediu a absolvição por falta de provas e alegou que o processo apresentava irregularidades, incluindo questionamentos sobre a participação de Alexandre de Moraes no julgamento.
Os defensores sustentaram que as manifestações atribuídas a Eduardo eram de natureza política e estariam protegidas pela liberdade de expressão. Também argumentaram que ele não possuía poder de decisão sobre eventuais medidas adotadas pelo governo norte-americano.
Consequências da condenação
Além da pena de prisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 162 mil, correspondente a 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia.
A condenação também produz efeitos na esfera eleitoral. Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, Eduardo ficará impedido de disputar eleições até 2038, considerando o período de cumprimento da pena e o prazo adicional de inelegibilidade previsto na legislação.
Ainda cabe recurso
Como o julgamento ocorreu no próprio STF, não existe possibilidade de recurso para uma instância superior. A defesa poderá apresentar apenas embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão, sem rediscutir o mérito do processo.
Após a análise desses recursos, a condenação poderá transitar em julgado, tornando-se definitiva.
Possibilidade de prisão e situação nos Estados Unidos
Com a pena fixada em quatro anos e dois meses, o STF determinou o início do cumprimento em regime semiaberto. Especialistas apontam que a expedição de mandado de prisão é considerada provável após a conclusão dos trâmites processuais.
Caso Eduardo permaneça nos Estados Unidos, o Brasil poderá solicitar medidas de cooperação internacional, incluindo eventual inclusão de seu nome nos registros da Interpol e pedidos de extradição ou deportação, dependendo das decisões judiciais e das autoridades norte-americanas.
Se retornar ao Brasil após a condenação definitiva, ele poderá ser detido para iniciar o cumprimento da pena, seguindo os procedimentos previstos pela legislação brasileira.
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