A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar para magistrados. O julgamento dos recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ocorreu nesta terça-feira (26).
A decisão confirma entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso, que em março já havia determinado que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a juízes por ser incompatível com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, responsável pela reforma da Previdência.
Ao votar pela manutenção da decisão, Dino afirmou que punições graves devem ter caráter efetivamente sancionador e não gerar custos à sociedade. “Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade”, declarou o ministro.
Segundo ele, o Congresso Nacional fez uma “opção política inequívoca” ao não manter a aposentadoria compulsória como modalidade disciplinar durante a reforma previdenciária. Dino destacou ainda que a Constituição Federal prevê apenas três tipos de aposentadoria para servidores públicos e que nenhuma delas corresponde à aposentadoria compulsória como sanção.
Durante o julgamento, o ministro também ironizou o conceito de vitaliciedade da magistratura. “A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca”, afirmou. “A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado.”
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator e afirmou que existe uma lacuna desde a promulgação da Constituição de 1988 sobre punições aplicáveis a magistrados. Para ele, “a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”.
Já a ministra Cármen Lúcia concordou com o entendimento de que a medida não foi recepcionada pela Constituição, mas ponderou que o tema deveria ser analisado pelo plenário completo do STF devido à relevância da discussão.
O ministro Cristiano Zanin também se posicionou favoravelmente ao fim da aposentadoria compulsória como punição, embora tenha divergido parcialmente sobre questões processuais relacionadas à tramitação do caso.
Os recursos analisados pela Primeira Turma buscavam limitar os efeitos da decisão apenas a um caso específico envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A AGU argumentou que a decisão original foi monocrática e sem efeito vinculante, ou seja, sem obrigatoriedade de aplicação automática pelos demais tribunais do país.
A PGR também sustentou que o tema deveria passar por julgamento do plenário completo do Supremo, alegando necessidade de maior cautela e respeito ao devido processo legal.
Com a decisão da Primeira Turma, fica mantido o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como penalidade disciplinar contra magistrados.
Ao votar pela manutenção da decisão, Dino afirmou que punições graves devem ter caráter efetivamente sancionador e não gerar custos à sociedade. “Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade”, declarou o ministro.
Segundo ele, o Congresso Nacional fez uma “opção política inequívoca” ao não manter a aposentadoria compulsória como modalidade disciplinar durante a reforma previdenciária. Dino destacou ainda que a Constituição Federal prevê apenas três tipos de aposentadoria para servidores públicos e que nenhuma delas corresponde à aposentadoria compulsória como sanção.
Durante o julgamento, o ministro também ironizou o conceito de vitaliciedade da magistratura. “A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca”, afirmou. “A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado.”
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator e afirmou que existe uma lacuna desde a promulgação da Constituição de 1988 sobre punições aplicáveis a magistrados. Para ele, “a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”.
Já a ministra Cármen Lúcia concordou com o entendimento de que a medida não foi recepcionada pela Constituição, mas ponderou que o tema deveria ser analisado pelo plenário completo do STF devido à relevância da discussão.
O ministro Cristiano Zanin também se posicionou favoravelmente ao fim da aposentadoria compulsória como punição, embora tenha divergido parcialmente sobre questões processuais relacionadas à tramitação do caso.
Os recursos analisados pela Primeira Turma buscavam limitar os efeitos da decisão apenas a um caso específico envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A AGU argumentou que a decisão original foi monocrática e sem efeito vinculante, ou seja, sem obrigatoriedade de aplicação automática pelos demais tribunais do país.
A PGR também sustentou que o tema deveria passar por julgamento do plenário completo do Supremo, alegando necessidade de maior cautela e respeito ao devido processo legal.
Com a decisão da Primeira Turma, fica mantido o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como penalidade disciplinar contra magistrados.
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