O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser corrigido, pelo menos, pela inflação. Os ministros aceitaram a proposta do governo federal, estabelecendo que a remuneração do Fundo não seja inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. A decisão é válida para os depósitos futuros e não afeta os valores já depositados.
Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. No entanto, com a TR próxima de zero, muitas vezes a correção do FGTS ficou abaixo da inflação. Com a nova decisão, se a fórmula atual resultar em uma remuneração menor que o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar uma compensação para garantir a correção mínima.
Impacto da mudança
A decisão visa proteger os trabalhadores, garantindo que seus saldos no FGTS não percam poder de compra ao longo do tempo. Gilberto Braga, economista e professor do Ibmec-RJ, avalia que a medida restabelece um "princípio de equidade". "A TR é muito baixa, próxima a zero, e em vários momentos a correção do Fundo foi inferior à inflação. A decisão traz uma proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na conjuntura de hoje, mas no futuro. Em condições normais, o trabalhador saca os valores do Fundo de Garantia na aposentadoria. Estamos olhando para uma tábua de tempo mais longa", afirma.
Simulação dos novos rendimentos
O economista Caio Ferrari, professor da Uerj, junto com o planejador financeiro Fabrice Blancard, simulou as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do FGTS, considerando o IPCA de 2023 (4,62%) e a fórmula atual da TR + 3% ao ano (totalizando 4,76% para 2023).
Essas simulações demonstram que, embora a diferença seja pequena em 2023, a correção pelo IPCA garante que os saldos do FGTS acompanhem a inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.
A decisão será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento, garantindo que, daqui para frente, o trabalhador tenha uma correção mais justa e alinhada com a inflação do período.
Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. No entanto, com a TR próxima de zero, muitas vezes a correção do FGTS ficou abaixo da inflação. Com a nova decisão, se a fórmula atual resultar em uma remuneração menor que o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar uma compensação para garantir a correção mínima.
Impacto da mudança
A decisão visa proteger os trabalhadores, garantindo que seus saldos no FGTS não percam poder de compra ao longo do tempo. Gilberto Braga, economista e professor do Ibmec-RJ, avalia que a medida restabelece um "princípio de equidade". "A TR é muito baixa, próxima a zero, e em vários momentos a correção do Fundo foi inferior à inflação. A decisão traz uma proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na conjuntura de hoje, mas no futuro. Em condições normais, o trabalhador saca os valores do Fundo de Garantia na aposentadoria. Estamos olhando para uma tábua de tempo mais longa", afirma.
Simulação dos novos rendimentos
O economista Caio Ferrari, professor da Uerj, junto com o planejador financeiro Fabrice Blancard, simulou as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do FGTS, considerando o IPCA de 2023 (4,62%) e a fórmula atual da TR + 3% ao ano (totalizando 4,76% para 2023).
| Saldo do FGTS | IPCA 2023 (4,62%) | TR + 3% a.a. (4,76%) |
|---|---|---|
| R$ 1.000 | R$ 1.046,20 | R$ 1.047,60 |
| R$ 5.000 | R$ 5.231,00 | R$ 5.238,00 |
| R$ 10.000 | R$ 10.462,00 | R$ 10.476,00 |
| R$ 30.000 | R$ 31.386,00 | R$ 31.428,00 |
| R$ 50.000 | R$ 52.310,00 | R$ 52.380,00 |
Essas simulações demonstram que, embora a diferença seja pequena em 2023, a correção pelo IPCA garante que os saldos do FGTS acompanhem a inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.
A decisão será aplicada aos saldos existentes na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento, garantindo que, daqui para frente, o trabalhador tenha uma correção mais justa e alinhada com a inflação do período.





