STF decide que juízes punidos por infrações graves poderão perder o cargo e o salário

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo de magistrado deverá ser aplicada como a punição máxima para juízes que cometam infrações disciplinares graves. Com a decisão, a chamada aposentadoria compulsória punitiva deixa de ser considerada a principal sanção administrativa nesses casos.

A determinação estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo — e, consequentemente, a perda da remuneração — como punição mais severa para magistrados que violarem deveres funcionais. A medida valerá para juízes e ministros de tribunais de todo o país, com exceção dos integrantes do próprio STF.

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade administrativa mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nesse modelo, o magistrado era afastado definitivamente da função, mas continuava recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o que gerava críticas por ser visto por parte da sociedade como uma punição branda.

Na decisão, Dino afirmou que a chamada aposentadoria compulsória punitiva não encontra mais respaldo no ordenamento jurídico após as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que instituiu a reforma da Previdência. Segundo o ministro, a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir sustento após o fim da vida laboral, não podendo ser utilizada como forma de sanção disciplinar.

De acordo com o magistrado, em casos graves a punição adequada deve ser a perda do cargo, o que, por conta da vitaliciedade da magistratura prevista na Constituição, depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir administrativamente pela necessidade de afastamento definitivo de um juiz, a ação deverá ser encaminhada ao STF, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para julgamento.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo movido por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular penalidades impostas pelo CNJ. O magistrado atuava na comarca de Mangaratiba e havia sido punido com aposentadoria compulsória após investigações apontarem diversas irregularidades.

Entre as condutas apontadas estão o favorecimento de grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e direcionamento de processos para concessão de decisões liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias. Também foram identificadas irregularidades em julgamentos envolvendo pedidos de reintegração de policiais militares à corporação.

Segundo Dino, permitir que magistrados continuem recebendo salário após cometerem infrações graves enfraquece o sistema de responsabilização disciplinar do Judiciário. Por isso, a decisão estabelece que punições mais severas devem resultar na perda definitiva do cargo.
 
Com a nova interpretação, processos disciplinares envolvendo magistrados poderão resultar diretamente na cassação do cargo, desde que confirmada judicialmente pelo STF após decisão administrativa do CNJ.