STF decide que mudança nas regras de ‘Sobras Eleitorais’ em 2021 foi inconstitucional, mas não afetará parlamentares eleitos em 2022

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Nesta quarta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a alteração feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais", concluindo que tal mudança foi inconstitucional. No entanto, os ministros decidiram que essa decisão não impactará os parlamentares eleitos em 2022, descartando, assim, a anulação da eleição de sete deputados, como havia sido defendido por parte dos membros da Corte.

As "sobras eleitorais" referem-se às vagas que restam após a divisão pelo quociente eleitoral, um índice calculado com base no número de votos recebidos e nas vagas disponíveis. A legislação de 2021 estabeleceu que somente poderiam concorrer às sobras os partidos que obtivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que recebessem votos equivalentes a pelo menos 20% desse quociente.

Além disso, a lei também previa uma terceira fase, as chamadas "sobras das sobras", restringindo a participação nesta etapa aos partidos que tivessem se qualificado para a fase anterior. No entanto, os ministros do STF derrubaram esse requisito, com o novo entendimento já aplicável nas eleições municipais deste ano.

A votação dos ministros foi dividida em duas partes. Primeiro, decidiram se a mudança nas regras foi correta, com sete votos a favor da derrubada da alteração, restabelecendo o modelo eleitoral anterior. Entretanto, apenas cinco ministros consideraram que a mudança não deveria ter sido aplicada em 2022, o que acarretaria na alteração dos deputados eleitos.

Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros então deliberaram se isso deveria ter efeito retroativo em 2022, o que poderia resultar na anulação da eleição dos sete deputados. Esta possibilidade foi rejeitada por seis votos a cinco. O ministro Moraes ressaltou preocupações quanto ao precedente criado, enquanto o presidente do STF, Barroso, defendeu que os deputados foram eleitos sob as regras vigentes na época.

Os processos foram instaurados por três partidos (Rede, PSB e PP), alegando que a mudança nas regras feria o pluralismo político e a igualdade de oportunidades. Com a decisão, os deputados eleitos não terão seus mandatos alterados, mantendo-se em seus cargos.

Segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), os afetados em caso de retroatividade seriam os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Com a mudança, entrariam no lugar:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
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