O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que cumpram requisitos específicos. A decisão, tomada por maioria de votos (7 a 4), busca equilibrar a proteção aos pacientes e a segurança regulatória para as operadoras.
Segundo o entendimento do relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, a ampliação da cobertura só será possível se forem atendidos, cumulativamente, cinco critérios:
Segundo o entendimento do relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, a ampliação da cobertura só será possível se forem atendidos, cumulativamente, cinco critérios:
- Prescrição médica ou odontológica;
- Ausência de negativa expressa da ANS para inclusão do procedimento;
- Comprovação de que o tratamento é a única alternativa terapêutica adequada;
- Evidências científicas que atestem eficácia e segurança;
- Registro do tratamento na Anvisa.
Com isso, a decisão limita a ampliação automática da cobertura, condicionando-a a análise caso a caso. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram a favor da possibilidade de cobertura, mas divergiram por entender que o STF não deveria estabelecer parâmetros específicos.
Impactos para consumidores e operadoras
A decisão altera a aplicação da Lei 14.454/2022, que garantia a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS desde que houvesse comprovação científica de eficácia. Agora, caberá ao paciente apresentar provas de que os requisitos foram atendidos, embora o juiz possa transferir parte da responsabilidade para a operadora.
Desde julho, os planos já são obrigados a justificar por escrito, de forma clara, toda negativa de cobertura.
Reações
A decisão gerou reações opostas. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) comemorou o resultado. Para o presidente Gustavo Ribeiro, a medida traz “segurança e estabilidade jurídica” ao setor, inibindo fraudes e desperdícios. Segundo ele, a regulação garante o equilíbrio econômico das operadoras e a manutenção dos serviços contratados.
Já o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) criticou duramente o julgamento, classificando-o como “gravemente prejudicial” para milhares de pacientes. Em nota, a entidade afirmou que a decisão prioriza o “conforto regulatório” das empresas em detrimento da vida e da saúde.
Para o diretor executivo do Idec, Igor Britto, o direito dos consumidores foi “atropelado”, já que a decisão “praticamente revoga” a lei aprovada pelo Congresso para ampliar garantias aos pacientes. O advogado Walter Moura acrescentou que a posição do STF representa retrocesso em relação a entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que muda na prática
Na prática, os planos de saúde continuam obrigados a custear tratamentos fora da lista da ANS, mas o processo para obter a cobertura ficará mais restrito. O paciente deverá provar a necessidade e a eficácia do procedimento, aumentando a possibilidade de judicialização.
A decisão do STF tem repercussão nacional e passa a orientar todas as ações em andamento sobre o tema.
Impactos para consumidores e operadoras
A decisão altera a aplicação da Lei 14.454/2022, que garantia a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS desde que houvesse comprovação científica de eficácia. Agora, caberá ao paciente apresentar provas de que os requisitos foram atendidos, embora o juiz possa transferir parte da responsabilidade para a operadora.
Desde julho, os planos já são obrigados a justificar por escrito, de forma clara, toda negativa de cobertura.
Reações
A decisão gerou reações opostas. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) comemorou o resultado. Para o presidente Gustavo Ribeiro, a medida traz “segurança e estabilidade jurídica” ao setor, inibindo fraudes e desperdícios. Segundo ele, a regulação garante o equilíbrio econômico das operadoras e a manutenção dos serviços contratados.
Já o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) criticou duramente o julgamento, classificando-o como “gravemente prejudicial” para milhares de pacientes. Em nota, a entidade afirmou que a decisão prioriza o “conforto regulatório” das empresas em detrimento da vida e da saúde.
Para o diretor executivo do Idec, Igor Britto, o direito dos consumidores foi “atropelado”, já que a decisão “praticamente revoga” a lei aprovada pelo Congresso para ampliar garantias aos pacientes. O advogado Walter Moura acrescentou que a posição do STF representa retrocesso em relação a entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que muda na prática
Na prática, os planos de saúde continuam obrigados a custear tratamentos fora da lista da ANS, mas o processo para obter a cobertura ficará mais restrito. O paciente deverá provar a necessidade e a eficácia do procedimento, aumentando a possibilidade de judicialização.
A decisão do STF tem repercussão nacional e passa a orientar todas as ações em andamento sobre o tema.





