O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes (com uma dívida em aberto).
Além das medidas coercitivas, o plenário também aprovou a proibição para participar de concursos públicos e licitações.
- As apreensões só serão realizadas por meio de ordem judicial;
- A medida só vale caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”;
- Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte;
- Motoristas profissionais também não serão afetados pelo confisco de documentos;
- Instituições devem, primeiro, tentar contato com o cliente para acordar o pagamento antes de partirem para a medida mais rígida.
De acordo com a decisão, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Após tentativas de organizações para pagamento sem sucesso, o devedor receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Qualquer abuso durante o processo deverá ser contestado às instâncias superiores. As informações são do site Olhar Digital.
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