STF forma maioria para invalidar e proibir revista íntima vexatória em visitantes de presos

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Nesta sexta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a prática de revista íntima vexatória em visitantes de presos. A decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada em todas as instâncias judiciais que tratem do tema. Inicialmente, o caso estava sendo analisado no plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando a questão para um julgamento presencial que será marcado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

A decisão proíbe a exposição e inspeção das partes íntimas dos visitantes de presos, e qualquer prova obtida por esse tipo de revista será considerada ilícita em processos penais. Os ministros também concederam um prazo de 24 meses para que o poder público instale equipamentos de inspeção corporal, como scanners e detectores de metais, em substituição à prática vexatória.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi seguido por outros cinco ministros, formando a maioria. Em seu voto, Fachin afirmou que a revista pessoal pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem por sistemas eletrônicos e em situações com suspeita justificada. Ele também ressaltou que a ausência de equipamentos eletrônicos não pode justificar a imposição de revistas íntimas.

A decisão busca proteger a dignidade humana, proibindo a prática degradante e promovendo uma transição para métodos mais seguros e respeitosos nas unidades prisionais do país.

Revista íntima
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.