O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10, pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com esse voto, o placar do julgamento está em 2 a 1 pela condenação: os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já haviam se posicionado pela condenação, enquanto Fux divergiu. Ainda faltam os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Organização criminosa e atos do 8 de Janeiro
Assim como já havia feito ao analisar os casos do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que Bolsonaro não integrou organização criminosa. Sobre os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado em razão das depredações de 8 de Janeiro, o ministro afirmou não haver provas de que o ex-presidente tenha ordenado a destruição de prédios públicos.
Para o magistrado, faltou à acusação estabelecer o “nexo de causalidade” entre discursos de Bolsonaro e a invasão das sedes dos Três Poderes. “Seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” das falas do então presidente, destacou.
Crimes contra a democracia
Fux também votou pela absolvição nos dois crimes contra a democracia — tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em sua análise, não há provas de que Bolsonaro tenha participado de atos executórios contra as instituições.
Ele dividiu a análise em três pontos:
Organização criminosa e atos do 8 de Janeiro
Assim como já havia feito ao analisar os casos do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que Bolsonaro não integrou organização criminosa. Sobre os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado em razão das depredações de 8 de Janeiro, o ministro afirmou não haver provas de que o ex-presidente tenha ordenado a destruição de prédios públicos.
Para o magistrado, faltou à acusação estabelecer o “nexo de causalidade” entre discursos de Bolsonaro e a invasão das sedes dos Três Poderes. “Seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” das falas do então presidente, destacou.
Crimes contra a democracia
Fux também votou pela absolvição nos dois crimes contra a democracia — tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em sua análise, não há provas de que Bolsonaro tenha participado de atos executórios contra as instituições.
Ele dividiu a análise em três pontos:
- Uso da Abin: o software apontado como instrumento de espionagem irregular, o FirstMile, deixou de ser usado em 2021, antes dos fatos descritos pela PGR. Além disso, não foi demonstrado quais leis teriam sido violadas.
- Discursos contra o sistema eleitoral: segundo Fux, “a simples defesa de mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”.
- Planos golpistas: o ministro considerou que a chamada “minuta golpista” e outras propostas não passaram de atos preparatórios, que não são puníveis. “Se é minuta, é mera cogitação. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, afirmou.
Outras acusações
O ministro também afastou o envolvimento de Bolsonaro em documentos como o plano Punhal Verde Amarelo, elaborado por militares. Para Fux, não há provas de que o material tenha chegado ao conhecimento do ex-presidente.
Ele ressaltou ainda que, conforme a delação de Mauro Cid, Bolsonaro não assinaria decretos de exceção, o que, na visão do magistrado, reforça a ausência de atos executórios.
Situação de outros réus
Embora tenha absolvido Bolsonaro e Garnier dos crimes de dano e deterioração do patrimônio, Fux votou para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já há maioria no STF para condenar o ex-ajudante de ordens nesse crime.
O julgamento segue no plenário do Supremo, com expectativa de continuidade nos próximos dias.
O ministro também afastou o envolvimento de Bolsonaro em documentos como o plano Punhal Verde Amarelo, elaborado por militares. Para Fux, não há provas de que o material tenha chegado ao conhecimento do ex-presidente.
Ele ressaltou ainda que, conforme a delação de Mauro Cid, Bolsonaro não assinaria decretos de exceção, o que, na visão do magistrado, reforça a ausência de atos executórios.
Situação de outros réus
Embora tenha absolvido Bolsonaro e Garnier dos crimes de dano e deterioração do patrimônio, Fux votou para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já há maioria no STF para condenar o ex-ajudante de ordens nesse crime.
O julgamento segue no plenário do Supremo, com expectativa de continuidade nos próximos dias.





