O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por motivos religiosos, recusar tratamentos médicos que envolvam a transfusão de sangue. A decisão reforça o direito à autonomia individual e à liberdade religiosa, assegurando que, em situações onde existam procedimentos alternativos no Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes podem optar por essas alternativas sem sofrer imposição médica.
A decisão, no entanto, não se aplica em casos de menores de idade. Ou seja, pais Testemunhas de Jeová não podem recusar, em nome de seus filhos, tratamentos que envolvam transfusões de sangue. A recusa deve ser expressa, voluntária, e vinda diretamente de pacientes maiores de idade, com capacidade de discernimento.
Condições para tratamentos alternativos
Os ministros também deliberaram que o poder público deve garantir o custeio de procedimentos alternativos à transfusão de sangue para esses pacientes, desde que essas opções estejam disponíveis no SUS e não representem custos desproporcionais aos cofres públicos. Além disso, os tratamentos alternativos devem ter viabilidade técnica e serem aprovados pela equipe médica responsável.
Essa decisão foi amplamente celebrada pela comunidade de Testemunhas de Jeová. Em nota, a associação Testemunhas de Jeová Brasil afirmou que a medida "fornece segurança jurídica aos pacientes, administrações hospitalares e médicos comprometidos em respeitar a vontade do paciente, enquanto provêm o melhor cuidado médico possível".
Casos analisados
O julgamento envolveu dois casos concretos. No primeiro, uma paciente de Alagoas, que necessitava de uma cirurgia cardíaca pelo SUS, teve o procedimento negado pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió após se recusar a assinar um termo de consentimento para transfusão de sangue. No segundo caso, um paciente do Amazonas obteve na Justiça o direito de realizar uma cirurgia ortopédica sem transfusões, com custeio pelo SUS.
Em ambos os casos, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso destacaram o direito dos pacientes à recusa por convicções religiosas, desde que essa recusa seja feita de forma livre, consciente e informada.
Impacto da decisão
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes que tramitam nas instâncias judiciais brasileiras. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1.400 processos sobre o tema aguardam solução em tribunais.
O relator Gilmar Mendes enfatizou que, mesmo em situações de risco de vida, a vontade do paciente deve ser respeitada, e o médico não pode impor procedimentos recusados. No entanto, os profissionais de saúde têm o dever de utilizar todos os métodos possíveis e compatíveis com as crenças do paciente.
A decisão fortalece o direito das Testemunhas de Jeová de buscar tratamentos médicos alinhados com suas crenças religiosas, garantindo que o Estado e o SUS ofereçam alternativas sempre que possível, respeitando a autonomia e a liberdade de crença.
A decisão, no entanto, não se aplica em casos de menores de idade. Ou seja, pais Testemunhas de Jeová não podem recusar, em nome de seus filhos, tratamentos que envolvam transfusões de sangue. A recusa deve ser expressa, voluntária, e vinda diretamente de pacientes maiores de idade, com capacidade de discernimento.
Condições para tratamentos alternativos
Os ministros também deliberaram que o poder público deve garantir o custeio de procedimentos alternativos à transfusão de sangue para esses pacientes, desde que essas opções estejam disponíveis no SUS e não representem custos desproporcionais aos cofres públicos. Além disso, os tratamentos alternativos devem ter viabilidade técnica e serem aprovados pela equipe médica responsável.
Essa decisão foi amplamente celebrada pela comunidade de Testemunhas de Jeová. Em nota, a associação Testemunhas de Jeová Brasil afirmou que a medida "fornece segurança jurídica aos pacientes, administrações hospitalares e médicos comprometidos em respeitar a vontade do paciente, enquanto provêm o melhor cuidado médico possível".
Casos analisados
O julgamento envolveu dois casos concretos. No primeiro, uma paciente de Alagoas, que necessitava de uma cirurgia cardíaca pelo SUS, teve o procedimento negado pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió após se recusar a assinar um termo de consentimento para transfusão de sangue. No segundo caso, um paciente do Amazonas obteve na Justiça o direito de realizar uma cirurgia ortopédica sem transfusões, com custeio pelo SUS.
Em ambos os casos, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso destacaram o direito dos pacientes à recusa por convicções religiosas, desde que essa recusa seja feita de forma livre, consciente e informada.
Impacto da decisão
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes que tramitam nas instâncias judiciais brasileiras. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1.400 processos sobre o tema aguardam solução em tribunais.
O relator Gilmar Mendes enfatizou que, mesmo em situações de risco de vida, a vontade do paciente deve ser respeitada, e o médico não pode impor procedimentos recusados. No entanto, os profissionais de saúde têm o dever de utilizar todos os métodos possíveis e compatíveis com as crenças do paciente.
A decisão fortalece o direito das Testemunhas de Jeová de buscar tratamentos médicos alinhados com suas crenças religiosas, garantindo que o Estado e o SUS ofereçam alternativas sempre que possível, respeitando a autonomia e a liberdade de crença.





