STF valida cálculo definido pela Reforma da Previdência que reduz valor da pensão por morte

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Na última sexta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido pela Reforma da Previdência de 2019, é constitucional. O processo estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte e teve seu julgamento concluído nesse dia.

De acordo com a regra estabelecida, a pensão por morte, tanto no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para servidores públicos federais, deve corresponder a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor ao qual teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de cotas de dez pontos percentuais para cada dependente, até o máximo de 100%.

A discussão surgiu por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que contestava um trecho da mais recente reforma da Previdência. Segundo a entidade, essa regra leva em consideração o valor simulado da aposentadoria por incapacidade, o que impede que o valor da pensão por morte reflita proporcionalmente a quantia sobre a qual foram descontadas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado e pelas entidades patronais (quando aplicável).

A Contar argumentava que esse método de cálculo retira dos dependentes dos segurados o direito a uma subsistência digna, violando dispositivos constitucionais que tratam do caráter contributivo do RGPS e garantem a proteção adequada à família do falecido, especialmente a proteção previdenciária.

Após analisar os argumentos apresentados, os ministros do STF decidiram favoravelmente à constitucionalidade do método de cálculo da pensão estabelecido pela Reforma de 2019. A decisão da Corte enfatizou que a medida está em conformidade com os princípios constitucionais da previdência social, considerando a necessidade de equilibrar a proteção dos dependentes e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Essa determinação do Supremo Tribunal Federal estabelece um precedente legal e define os parâmetros para o cálculo das pensões por morte de acordo com a legislação previdenciária atual. Ela esclarece as expectativas de indivíduos e famílias que dependem desse tipo de benefício, proporcionando segurança jurídica e estabilidade diante de futuras demandas.

A decisão tem o potencial de impactar significativamente a interpretação e a aplicação da Reforma da Previdência em relação aos benefícios de pensão por morte. Dessa forma, ela moldará a maneira como esses benefícios são calculados e garantirá que continuem cumprindo seu propósito de oferecer apoio e segurança às famílias dos trabalhadores falecidos.

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