STF valida decisão que tira estabilidade de servidores públicos; entenda

Compartilhe:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 6, que é constitucional a alteração no regime de trabalho dos servidores públicos, validando uma mudança na Constituição realizada em 1998 e encerrando um processo de mais de 24 anos. Com a decisão, fica autorizada a possibilidade de flexibilização no modelo de trabalho no setor público, mas sem impactos para quem já está na carreira e sem extinguir concursos ou a estabilidade.

O Regime Jurídico Único (RJU), estabelecido pela Constituição de 1988, organizava o trabalho dos servidores públicos em um único conjunto de regras, garantindo estabilidade e um regime estatutário para evitar desigualdades entre servidores com funções semelhantes. Em 1998, no entanto, o Congresso aprovou uma emenda que retirou essa exigência, permitindo que o setor público possa optar entre o regime estatutário e o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não oferece estabilidade.

No ano 2000, partidos políticos contestaram essa mudança no STF, alegando irregularidades no processo legislativo. Em 2007, o STF suspendeu a aplicação da flexibilização até decisão final. Com o julgamento recente, o Supremo decidiu por 8 a 3 que o processo de mudança foi válido e que não houve irregularidade, prevalecendo o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Dessa forma, a flexibilização volta a valer, mas apenas para servidores futuros.

Impactos da Decisão
  • Validade para novos servidores: A decisão impacta apenas os servidores que ingressarem no serviço público a partir de agora. Quem já faz parte do funcionalismo continuará regido pelo RJU e manterá seus direitos, incluindo estabilidade.
     
  • Implementação: A mudança não é imediata. Para que seja adotado um regime de trabalho diferente (CLT, por exemplo), governos precisarão aprovar novas leis, alterando o regime de atuação em cada área conforme decisão do Legislativo e sanção do Executivo.
     
  • Concursos públicos: A exigência do concurso público permanece inalterada. Tanto os servidores estatutários quanto os empregados públicos contratados por estatais, que já são celetistas e sem estabilidade, continuam ingressando por concurso.
     
  • Estabilidade: Não foi decretado o fim da estabilidade. Para funções de Estado, o regime estatutário deve continuar sendo a norma. Contudo, áreas não exclusivas ao setor público poderão adotar o regime CLT, onde os servidores não terão estabilidade.
Próximos Passos

A flexibilização abrirá novas possibilidades para a organização do setor público, especialmente nas esferas federal, estadual e municipal, que poderão redefinir o regime dos cargos por meio de ajustes legislativos. Esta mudança, caso aplicada, deve atender a critérios estratégicos e adequações de cada função dentro do serviço público.