STJ concede liberdade a comerciante preso por atropelamento após desavença em Ipaussu

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, concedeu nesta quinta-feira, 3, liberdade ao comerciante Edimar P. T., de 55 anos, preso desde fevereiro acusado de tentativa de homicídio qualificado, após atropelar um homem na cidade de Ipaussu (SP).

O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2025, na Rua Salvador Melchior, após uma briga entre Edimar e Rafael A. G. M., de 38 anos. Câmeras de segurança registraram o momento em que Edimar acelera um veículo VW/Parati em direção à vítima, que caminhava de costas, e o atinge. O vídeo ganhou grande repercussão nas redes sociais. Veja abaixo.

Segundo testemunhas, a discussão teria começado após Rafael, em um suposto surto, danificar o comércio de Edimar e lançar um tijolo contra o carro dele. Edimar teria, então, ameaçado Rafael com um facão antes de perseguir e atropelá-lo.

Após o crime, o comerciante fugiu do local. Ele foi localizado horas depois pela Polícia Militar em um posto de combustíveis da cidade, com o veículo ainda em sua posse. Já Rafael foi encontrado em sua residência em estado alterado e precisou ser levado ao hospital. Ele confirmou ter sido ameaçado e atropelado, mas, por seu estado, não conseguiu fornecer detalhes precisos. Um laudo médico concluiu que ele sofreu lesões de natureza leve.

Prisão e defesa
Durante a audiência de custódia, a Justiça de primeiro grau manteve a
prisão preventiva, apontando a gravidade concreta dos fatos, a premeditação, o risco à ordem pública e a tentativa de obstrução das investigações, já que Edimar deixou o local do crime antes da chegada das autoridades. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

A defesa recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal na manutenção da prisão, ausência de “animus necandi” (intenção de matar) e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido, mas a decisão do relator foi favorável ao acusado.

Decisão do STJ
Em sua decisão, o ministro Rogério Schietti Cruz avaliou que, apesar da reprovabilidade social da conduta, os elementos do processo não justificam a manutenção da prisão preventiva. O magistrado destacou que não há elementos suficientes para confirmar uma premeditação e que, embora grave, o episódio pode ter ocorrido em momento de ímpeto emocional. Também considerou que o comerciante é réu primário e que o fato aparenta ser episódio isolado.

A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, incluindo:
  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Proibição de contato e aproximação da vítima.
O ministro alertou ainda que o descumprimento das medidas pode acarretar nova decretação de prisão preventiva. O Juízo de primeiro grau e o TJ-SP foram comunicados para cumprimento imediato da decisão.