STJ determina que guardas municipais não têm poder de polícia

Entendimento da Corte é que GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão veio no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina. A tese foi formada pela Sexta Turma da corte na última quinta-feira (18) e não tem repercussão geral.

O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.

Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".

O advogado e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Eduardo Pazinato, afirmou que guardas municipais e PM têm funções diferentes. Ele defende que as GCMs não deveriam usar armamentos pesados, mas que podem fazer patrulhamentos e revistas

“Não quer dizer que uma tática, como por exemplo, o uso da busca pessoal não possa ou não deva ser utilizada pelas guardas municipais em casos de flagrante no deslocamento por um logradouro público da cidade identifique um caso ou uma conduta ilegal ou criminal. Nesse caso, ela não só pode, pela constituição e pelas leis, como deve abordar. E vai fazer isso através de uma busca pessoal”, explicou.

A diretora executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, lembra que, na prática, muitas cidades têm poucos PMs e dependem da Guarda Municipal para garantir a segurança. A atuação das GCMs, no entanto deve ser de cooperação com a Polícia Militar e não de substituição.

“As guardas municipais têm que ser preventivas e comunitárias e estar mais próxima da comunidade do que ser uma guarda ostensiva e fortemente armada”, explicou.

O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo proteger o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade.

"Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária", disse o ministro. A guarda municipal também pode fazer prisão em flagrante, mas, segundo o ministro, isso se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, como, por exemplo, um roubo na rua. No caso julgado, a situação de flagrante só foi descoberta após a realização da revista.

Ao site UOL, Oséias Francisco da Silva, presidente da CONGM (Conferência Nacional das Guardas Municipais), classificou como "desrespeitoso" e equivocado o trecho do voto em que o ministro fala sobre a ausência de controle das corporações e diz que o Ministério da Justiça monitora a regularização das guardas no Brasil, além de estabelecer a matriz curricular de formação.

"Ele coloca no voto como se a guarda fosse um bando sem controle nenhum, como risco para sociedade e isso foi um grande desrespeito", disse ao UOL.

"Trouxe um efeito muito danoso para a imagem da guarda." Silva diz que a maioria das cidades sofre com a insuficiência de efetivo da polícia militar e que os municípios tiveram que se organizar a partir disso.

Ele ressalta que as guardas atendem um número crescente de ocorrências envolvendo violência doméstica e teme que o entendimento também impacte na prisão de suspeitos deste tipo de crime.

"Ele [Schietti] deixa claro no voto dele que se a atuação da guarda municipal não tiver relação com bens patrimônios municipais a guarda não pode atuar, só em questão excepcional, como qualquer um do povo. Isso gerou muita discussão."

 O presidente da CONGM diz não ter dúvidas que é enfrentar eventuais casos de excesso cometidos pela força, mas que não se pode julgar a corporação como um todo.

Em Ourinhos

Em Ourinhos, nas ruas desde abril de 2022, a GCM já realizou prisões de traficantes e acusados de furto. A Prefeitura inclusive fez a compra de armamentos e munições não letais e informou que recebeu pistolas calibre .40, munições, além dos Espargidores de Gás Pimenta, cassetetes, tonfas, Arma de Incapacitação Neuro-muscular Spark e Escudos Balísticos.

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